TRF2 - 5027541-54.2023.4.02.5001
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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12/08/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/08/2025 09:21
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 72 - de 'PETIÇÃO' para 'INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA'
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08/08/2025 21:30
Juntada de Petição
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08/08/2025 21:30
Juntada de Petição
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08/08/2025 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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07/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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07/08/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5027541-54.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: JOSEFA MARIA DE SOUZA COUTINHO (AUTOR)ADVOGADO(A): CLAUDIO DOS SANTOS (OAB ES012978)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB SP250484) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/11/2024 12:11
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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26/11/2024 09:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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26/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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28/10/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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10/10/2024 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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10/10/2024 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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30/09/2024 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/09/2024 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/09/2024 21:59
Julgado improcedente o pedido
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26/09/2024 19:14
Juntado(a)
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26/09/2024 19:13
Juntado(a)
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10/09/2024 16:14
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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26/08/2024 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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07/08/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 19:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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07/08/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 11:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2024 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2024 14:48
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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03/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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21/06/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2024 19:14
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/04/2024 13:06
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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31/01/2024 17:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/01/2024 09:56
Juntada de Petição
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22/01/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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08/01/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/01/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/12/2023 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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09/11/2023 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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27/10/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 12:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSEFA MARIA DE SOUZA COUTINHO <br/> Data: 21/11/2023 às 10:40. <br/> Local: DRA JULIA ANDIÃO - Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 570, Shopping Centro da Praia, sala 208, Praia do Canto, Vitór
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06/10/2023 16:35
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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03/10/2023 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/10/2023 11:37
Juntada de Petição
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26/09/2023 18:14
Redistribuído por sorteio - (ESVITJE03S para ESVITJE04F)
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26/09/2023 18:11
Juntada de Certidão
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15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/09/2023 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 07:49
Determinada a intimação
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04/09/2023 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2023 00:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/07/2023 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/07/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 10:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/07/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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