TRF2 - 5009287-21.2023.4.02.5102
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:57
Juntada de Petição
-
26/08/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009287-21.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: VALERIA JANE COSTA MORAESADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791)ADVOGADO(A): JULIANO BIZZO NETTO (OAB RJ132796) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado do v. acórdão, intime-se a parte ré para comprovar no prazo de 30 dias o cumprimento do julgado, inclusive com apresentação de planilha de cálculos dos valores pretéritos.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
Sem impugnações, cadastre(m)-se as requisições de pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
15/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 15:42
Determinada a intimação
-
15/08/2025 15:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
15/08/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 11:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJNIT07
-
15/08/2025 11:32
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
-
15/08/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
15/08/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
13/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
13/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009287-21.2023.4.02.5102/RJ RECORRIDO: VALERIA JANE COSTA MORAES (AUTOR)ADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791)ADVOGADO(A): JULIANO BIZZO NETTO (OAB RJ132796) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela ré contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, na qual se julgou procedente o pedido de inclusão do valor do abono de permanência nas bases de cálculo do terço constitucional de férias e/ou da gratificação natalina recebidos por servidor público federal. 2.
Sobre a matéria em discussão, o Superior Tribunal de Justiça afetou dois recursos especiais (REsp 1.993.530/RS e REsp 2.055.836/PR) como representativos da controvérsia na sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema Repetitivo 1.233), com julgamento de mérito e fixação de tese: (https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1233&cod_tema_final=1233) 3.
Sobre a sistemática de julgamento no rito dos recursos especiais repetitivo, o art. 1.040, III, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) dispõe o seguinte: Art. 1.040.
Publicado o acórdão paradigma: (...) III - os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior; (...) (grifo nosso) 4.
Ainda, o Superior Tribunal de Justiça já assentou o entendimento sobre a aplicabilidade imediata de tese firmada em julgamento de acordo com o rito dos recursos especiais repetitivos, independetemente do trânsito em julgado: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
LEGITIMIDADE ATIVA.
POUPADOR.
VÍNCULO ASSOCIATIVO.
DESNECESSIDADE.
TEMA N. 948/STJ.
APLICAÇÃO IMEDIATA.
JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL.
DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO.
SÚMULA N. 83/STJ.
SUSPENSÃO.
DESCABIMENTO.
RECURSO DESPROVIDO. 1. "É desnecessário o trânsito em julgado da tese sufragada por esta Corte Superior de Justiça como condição para que se possa invocá-la como precedente a fundamentar decisões em casos semelhantes" (AgInt no REsp n. 2.048.238/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023). 2. "Já tendo sido julgadas a controvérsia repetitiva, no STJ, e a questão constitucional com repercussão geral, no STF, não há necessidade de sobrestar o feito.
A suspensão determinada pelo STF nos Recursos Extraordinários 626.307/SP, 591.797/SP e 632.212/SP não alcança execução ou liquidação baseada em título transitado em julgado" (AgInt no AREsp n. 2.234.311/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023). 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp 1.992.370/SP, Relator Ministro Marco Aurélio, Data do Julgamento: 27/05/2024.) 5.
Ante o exposto, por estar a decisão recorrida em conformidade com o entendimento consolidado de acordo com o rito dos recursos especiais repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1.233, NEGO SEGUIMENTO ao pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte ré, com fundamento no art. 14, III, a, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao Juízo de origem. -
08/08/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
08/08/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
08/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 20:15
Negado seguimento a Recurso
-
19/05/2025 21:19
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
26/03/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/03/2025 17:44
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
26/03/2025 16:08
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABVICE
-
26/03/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
26/03/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
25/03/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
25/03/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
22/03/2025 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/03/2025 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/03/2025 18:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/03/2025 16:36
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
19/03/2025 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
19/03/2025 13:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 45
-
19/03/2025 01:13
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
11/03/2025 16:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
-
11/03/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
28/02/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
27/02/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
03/02/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 16:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/02/2025 09:19
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
31/01/2025 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
27/01/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
27/01/2025 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
24/01/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 17:54
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2024 17:15
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
16/11/2023 18:31
Conclusos para julgamento
-
19/10/2023 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
03/10/2023 16:39
Juntada de Petição
-
28/09/2023 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
28/09/2023 11:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
25/09/2023 12:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/09/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2023 12:38
Determinada a citação
-
25/09/2023 11:54
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2023 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/09/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2023 17:45
Determinada a intimação
-
04/09/2023 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007506-70.2024.4.02.5120
Marileide Farias da Silva Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5037527-95.2024.4.02.5001
Monieli Nascimento Marques Maciel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004571-63.2024.4.02.5118
Caixa Economica Federal - Cef
Km Solucoes Ambientais LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5020850-24.2023.4.02.5001
Jailzon Ferreira Stein
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Danielle Pina Dyna Campos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5056144-94.2024.4.02.5101
Paulo Sergio da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/08/2024 11:10