TRF2 - 5007041-07.2023.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
04/09/2025 23:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 110 e 118
-
04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119, 120
-
03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119, 120
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007041-07.2023.4.02.5117/RJ AUTOR: ADRIANA DA SILVA SOFIETADVOGADO(A): ANNE GABRIELLE ARAUJO FERRO (OAB RJ250729)ADVOGADO(A): LORENA DA SILVA QUEIROZ MARTINS (OAB RJ234901)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de majoração, uma vez que os honorários foram fixados já no valor atualizado da tabela, diferente do que alega o perito.
Tendo em vista que o perito agenda a diligência para o dia 16/10/2025, quinta-feira, às 15:30 h, intimem-se as partes e o perito, com envio de e-mail, em caráter urgente para ciência, com prazo de 5 dias (art. 218, § 1º, CPC), devendo a parte autora ser intimada também pessoalmente via mandado em caráter urgentíssimo acerca da data marcada pelo expert, com o mesmo prazo.
Sem prejuízo, deverá o advogado dar ciência à parte autora do agendamento.
Fica autorizado o cumprimento remoto do expediente, nos termos da Portaria n.
JFRJ-PDG-2021/00007, da DIRFO.
Determino a suspensão do andamento do processo até a entrega do laudo, que acontecerá em 30 (trinta) dias.
Em seguida, prossiga-se nos demais termos das decisões anteriores.
Tudo feito, venham conclusos para sentença. -
02/09/2025 11:46
Juntada de Petição
-
01/09/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 15:58
Decisão interlocutória
-
01/09/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 06:42
Juntada de Petição
-
14/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007041-07.2023.4.02.5117/RJ AUTOR: ADRIANA DA SILVA SOFIETADVOGADO(A): ANNE GABRIELLE ARAUJO FERRO (OAB RJ250729)ADVOGADO(A): LORENA DA SILVA QUEIROZ MARTINS (OAB RJ234901)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a ausência de especificação quanto à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de produção das provas, mantenho a distribuição ordinária do referido ônus (art. 373, CPC).
Defiro a produção de prova pericial necessária para o esclarecimento da matéria deduzida no feito (art. 464/5, CPC), e nomeio o Sr.
ALBERTO DA COSTA TRIGO JUNIOR, perito cadastrado como engenheiro civil no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG).
Os honorários corresponderão ao valor máximo da tabela do CJF (R$ 543,01).
Em caso de recusa ou de ausência de manifestação, deverá a Secretaria fazer o sorteio de novo expert, nos termos acima, assim procedendo até que outro perito aceite o encargo, independentemente de novo despacho.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, se for o caso, arguam impedimento ou suspeição, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos (art. 465, § 1º, CPC).
O perito marcará dia e hora para a realização do exame com antecedência mínima de 30 dias corridos, devendo as partes ser intimadas (art. 474, CPC).
O laudo: i) será apresentado no prazo máximo de 30 dias corridos; ii) deverá observar as formalidades do art. 473, CPC.
Juntado o laudo, as partes serão intimadas para que, entendendo cabível, digam sobre ele no prazo comum de 15 dias, devendo o(s) assistente(s) técnico(s), em igual prazo, apresentar o(s) respectivo(s) parecer(es) (art. 477, § 1º, CPC).
Não sendo apresentada impugnação, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais, junto ao sistema AJG.
Intimem-se, o perito também com envio de e-mail.
Tudo feito, e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
12/08/2025 15:12
Juntada de peças digitalizadas
-
12/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 14:47
Decisão interlocutória
-
27/06/2025 18:22
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 11:21
Juntada de Petição
-
30/01/2025 13:22
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
-
27/01/2025 13:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
17/12/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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04/12/2024 14:33
Juntada de Petição
-
03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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25/11/2024 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
22/11/2024 15:36
Desentranhado o documento - Ref.: Docs.: - CONT 1 - PROC 2 - OUT 3 - SUBS 4 - COMP 5 - COMP 6 - COMP 7 - Evento 85 - CONTESTAÇÃO - 04/09/2024 23:40:46
-
22/11/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2024 13:45
Determinada a intimação
-
17/09/2024 15:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS - EXCLUÍDA
-
17/09/2024 15:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RESIDENCIAL PORTO DA PEDRA 2 SPE LTDA - EXCLUÍDA
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17/09/2024 15:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ARTESANAL RECEBIVEIS IMOBILIARIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - EXCLUÍDA
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17/09/2024 15:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANA CLARA VIEIRA DO SOUTO - EXCLUÍDA
-
17/09/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74, 77 e 78
-
12/09/2024 17:16
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50125267620244020000/TRF2
-
12/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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05/09/2024 21:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 79 Número: 50125267620244020000/TRF2
-
05/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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04/09/2024 23:43
Juntada de Petição
-
04/09/2024 23:40
Juntada de Petição
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74, 77 e 78
-
21/08/2024 22:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
15/08/2024 07:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
-
15/08/2024 05:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
14/08/2024 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
14/08/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2024 10:56
Decisão interlocutória
-
28/06/2024 19:13
Juntada de Petição
-
14/06/2024 17:34
Juntada de Petição
-
07/06/2024 11:08
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 12:00
Juntada de Petição
-
14/05/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 59
-
07/05/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 59
-
04/05/2024 06:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
04/05/2024 05:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
26/04/2024 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
25/04/2024 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
24/04/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2024 17:49
Despacho
-
24/04/2024 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
23/04/2024 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
15/04/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2024 18:31
Determinada a intimação
-
15/04/2024 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2024 19:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 44
-
19/03/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
05/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
04/03/2024 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
-
04/03/2024 15:23
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
29/02/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/02/2024 09:35
Decisão interlocutória
-
28/02/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
24/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
23/02/2024 17:08
Juntada de Petição
-
21/02/2024 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
16/02/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
16/02/2024 15:27
Juntada de Petição
-
16/02/2024 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
16/02/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 10:31
Determinada a intimação
-
27/12/2023 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
18/09/2023 10:01
Juntada de Petição
-
13/09/2023 20:01
Juntada de Petição
-
13/09/2023 19:45
Juntada de Petição
-
25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
25/08/2023 16:40
Juntada de peças digitalizadas
-
15/08/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2023 18:00
Determinada a intimação
-
15/08/2023 14:20
Juntada de peças digitalizadas
-
15/08/2023 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2023 13:24
Juntada de Petição
-
29/07/2023 09:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
29/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
28/07/2023 18:28
Juntada de Petição
-
26/07/2023 10:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2023 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
17/07/2023 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
12/07/2023 16:14
Juntada de peças digitalizadas
-
11/07/2023 13:56
Juntada de peças digitalizadas
-
11/07/2023 12:40
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
10/07/2023 20:52
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
10/07/2023 20:50
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
10/07/2023 15:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
07/07/2023 15:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/07/2023 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2023 15:43
Não Concedida a tutela provisória
-
04/07/2023 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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