TRF2 - 5002709-05.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:11
Baixa Definitiva
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29/08/2025 13:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSER01
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29/08/2025 13:13
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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07/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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07/08/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002709-05.2024.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: MODESTA FERREIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ISABELLE GRAMELICH RODRIGUES (OAB ES037795) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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12/11/2024 17:56
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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12/11/2024 14:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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12/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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22/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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14/10/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/10/2024 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/09/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/09/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/09/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/09/2024 11:38
Julgado improcedente o pedido
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25/09/2024 15:00
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/09/2024 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/09/2024 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/09/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 17:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
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31/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2024 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2024 15:26
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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13/08/2024 22:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2024 13:43
Despacho
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13/08/2024 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 12:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/08/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/07/2024 08:03
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/06/2024 14:17
Juntada de Petição
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05/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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24/05/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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24/05/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 17:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MODESTA FERREIRA DA SILVA <br/> Data: 28/06/2024 às 09:40. <br/> Local: Dr. Renan Correa Braga - CLÍNICA GERAL - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes (Beira Mar), 1877, Monte Belo, Vitória-ES <br
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24/05/2024 16:01
Despacho
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24/05/2024 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2024 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/05/2024 21:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/05/2024 12:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/05/2024 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/05/2024 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 21:25
Determinada a intimação
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16/05/2024 19:47
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2024 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2024 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/05/2024 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2024 20:22
Não Concedida a tutela provisória
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15/05/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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