TRF2 - 5001176-77.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001176-77.2025.4.02.5005/ES REQUERENTE: FRANCISCO ELDEIO FRANZOTTIADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627)ADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da ação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender cabível, inclusive com juntada de demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo, se for o caso.
Após, retornem os autos conclusos.
Nada sendo requerido, os autos serão levados ao arquivo, com baixa, ressalvando-se a possibilidade de posterior requerimento de desarquivamento para início da fase de cumprimento de sentença. -
10/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 13:21
Determinada a intimação
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09/09/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 11:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 11:04
Transitado em Julgado
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001176-77.2025.4.02.5005/ESAUTOR: FRANCISCO ELDEIO FRANZOTTIADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627)ADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101)SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue o autor ao recolhimento da contribuição social denominada SALÁRIO-EDUCAÇÃO, enquanto produtor rural pessoal física, e para condenar a União à repetição dos indébitos eventualmente recolhidos a esse título, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação e no curso da lide até a cessação da cobrança indevida, em valor total a ser liquidado e corrigido pela taxa SELIC a partir do recolhimento de cada contribuição indevida.
Sem condenação em custas e em honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Caso venha a ser interposto recurso, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Caso o(a) douto(a) patrono(a) da parte autora possua interesse em proceder ao destacamento dos honorários advocatícios contratuais (art. 22, § 4o, da Lei n. 8.906/94), deverá realizar a juntada do instrumento contratual até a confecção do ofício requisitório, sob pena de indeferimento do pedido.
Não havendo interposição recursal, certifique-se o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para cumprimento do julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se -
14/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 14:20
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 08:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2025 11:19
Juntada de Petição
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18/03/2025 17:40
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/03/2025 17:40
Determinada a citação
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18/03/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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