TRF2 - 5056629-65.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
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01/09/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5056629-65.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 85, PET1: O Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) tem por objetivo comunicar a todas as serventias cartorárias em território nacional acerca da decretação da indisponibilidade de bens de determinada pessoa física ou jurídica.
Ao contrário do que sugere a CEF, o CNIB não permite a pesquisa de bens em nome da parte executada, mas somente o cadastro de indisponibilidade, a atingir todos os seus bens de maneira indiscriminada.
Somente na eventualidade de haver registro de propriedade de bens em nome do executado é que os respectivos cartórios procederão à anotação da indisponibilidade e posterior comunicação ao Juízo.
Desse modo, a inscrição do executado no CNIB constituir-se-ia em medida desproporcional que recairia sobre a integralidade do patrimônio do executado, não se restringindo ao eventualmente necessário para satisfação da obrigação, razão pela qual INDEFIRO o pleito da CEF em relação à consulta junto ao CNIB.
Assim, fica a CEF intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível.
Após, nada requerido, suspenda-se o feito por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC (não localização de bens).
Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação, proceda-se ao arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Findo o prazo do arquivamento, dê-se vista à CEF, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Nada requerido, voltem os autos conclusos para sentença (art. 921, §5º, do CPC).
I.
Cumpra-se. -
29/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 15:03
Determinada a intimação
-
28/08/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
26/08/2025 13:45
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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04/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MONITÓRIA Nº 5056629-65.2022.4.02.5101/RJRELATOR: RENATO CESAR PESSANHA DE SOUZAAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 80 - 01/08/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
01/08/2025 18:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
01/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 16:38
Juntada de peças digitalizadas
-
11/06/2025 22:22
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: MONITÓRIA
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11/06/2025 18:15
Determinada a intimação
-
04/04/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2025 14:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 73
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31/01/2025 12:55
Juntada de Petição
-
12/12/2024 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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11/12/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 15:03
Juntada de peças digitalizadas
-
09/12/2024 15:33
Determinada a intimação
-
11/11/2024 10:44
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 22:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 66
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17/09/2024 19:29
Juntada de Petição
-
27/08/2024 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
26/08/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 15:07
Determinada a intimação
-
15/07/2024 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2024 17:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 58
-
17/05/2024 17:49
Juntada de Petição
-
30/04/2024 12:51
Juntada de peças digitalizadas
-
25/04/2024 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
25/04/2024 13:46
Juntada de peças digitalizadas
-
24/04/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 15:20
Determinada a intimação
-
02/04/2024 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2024 12:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 52
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04/03/2024 12:31
Juntada de Petição
-
08/02/2024 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
07/02/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 15:28
Juntada de peças digitalizadas
-
01/02/2024 18:18
Despacho
-
22/01/2024 12:01
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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14/11/2023 13:31
Juntada de Petição
-
06/11/2023 20:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
-
24/10/2023 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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20/10/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 15:45
Despacho
-
06/10/2023 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2023 16:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
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13/09/2023 15:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38
-
31/08/2023 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
-
31/08/2023 12:36
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
29/08/2023 11:58
Juntada de peças digitalizadas
-
23/08/2023 16:38
Juntada de peças digitalizadas
-
23/08/2023 13:45
Determinada a intimação
-
08/08/2023 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2023 21:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
-
06/07/2023 21:41
Juntada de Petição
-
15/06/2023 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
14/06/2023 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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15/05/2023 19:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
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03/05/2023 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
02/05/2023 09:57
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
13/04/2023 16:36
Juntada de peças digitalizadas
-
20/03/2023 16:09
Determinada a intimação
-
13/03/2023 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2023 22:58
Juntada de Petição
-
26/01/2023 21:49
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/01/2023 21:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
-
26/01/2023 20:41
Juntada de Petição
-
21/12/2022 14:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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07/12/2022 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 20:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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26/11/2022 17:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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25/11/2022 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/11/2022 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2022 15:09
Despacho
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04/11/2022 08:52
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2022 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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11/09/2022 17:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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23/08/2022 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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23/08/2022 09:01
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 4
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04/08/2022 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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03/08/2022 17:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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01/08/2022 13:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/07/2022 13:44
Determinada a citação
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27/07/2022 11:27
Conclusos para decisão/despacho
-
27/07/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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