TRF2 - 5003228-77.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/09/2025 21:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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14/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003228-77.2024.4.02.5103/RJAUTOR: TALES DE ASSIS NOGUEIRA JUNIORADVOGADO(A): FERNANDA DE OLIVEIRA REDER (OAB RJ146152)SENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e ACOLHENDO-OS NO MÉRITO para incluir a fundamentação supra e para que o dispositivo conste da seguinte forma: Diante do exposto: a) EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VI, do CPC/15, quanto ao cômputo das competências de 08/1991 a 12/1991; b) PROCEDENTE EM PARTE o pedido de reconhecimento, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer, como tempo de contribuição, as competências de 09/1981, de 08/1983 a 04/1984, de 05/1984 a 04/1985, de 06/1988 a 07/1991, de 04/2003 a 03/2008, de 12/2008 a 04/2009, de 06/2009, de 09/2010, de 02/2012, de 06/2013, de 11/2015, de 06/2016, de 06/2019 e de 01/2020 a 07/2020; c) PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a implantar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor de TALES DE ASSIS NOGUEIRA JUNIOR, observando-se os seguintes dados: d) PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a pagar as prestações devidas desde 02/12/2020 até a data da implantação do benefício. Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, descontados da condenação eventuais pagamentos de benefícios gozados no período mencionado acima, cuja acumulação seja vedada por lei. Diante da sucumbência mínima da parte autora , c -
12/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 14:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/07/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:45
Determinada a intimação
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15/06/2025 22:13
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2025 22:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Conclusos para julgamento - 03/06/2025 16:03:26)
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02/06/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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06/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 15:43
Julgado procedente em parte o pedido
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25/10/2024 08:48
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/10/2024 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/10/2024 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/09/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 19:15
Decisão interlocutória
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16/09/2024 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/08/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2024 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/06/2024 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/06/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 14:08
Não Concedida a tutela provisória
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13/06/2024 15:42
Juntada de peças digitalizadas
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29/04/2024 10:07
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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