TRF2 - 5004248-09.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 10:21
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
01/08/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
28/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 13:44
Juntada de Petição
-
11/07/2025 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004248-09.2024.4.02.5005/ES AUTOR: MAURA FERNANDES DA CUNHAADVOGADO(A): GUSTAVO CÉZAR QUEDEVEZ DA VITÓRIA (OAB ES020302)ADVOGADO(A): BRUNO SANTOS ARRIGONI (OAB ES011273) DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos verifico no CNIS de Otacílio Loures, juntado no evento 1, PROCADM5 fl. 49, que houve pagamento de auxílio-reclusão NB 183.932.081-5 no período de 05/07/2017 a 01/04/2020.
Em consulta ao SatCentral da autora constatei que houve cessação do benefício de auxílio-reclusão em 01/04/2020 (suspenso em 18/03/2020 por não apresentar declaração de cárcere): Com a finalidade de analisar se Otacilio Loures de Jesus manteve a qualidade de segurado no período entre 31/12/2020 e 10/05/2022, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, certidão judicial ou atestado/declaração do estabelecimento prisional que informe o regime de reclusão do segurado, em todos os períodos de encarceramento.
Após, abra-se vista à parte ré, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se nos termos do art. 437, § 1º, do CPC.
Em seguida, voltem os autos conclusos. -
22/05/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 21:05
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/01/2025 17:17
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
15/01/2025 11:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
08/01/2025 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/11/2024 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/10/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 15:55
Determinada a intimação
-
09/09/2024 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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