TRF2 - 5037521-88.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037521-88.2024.4.02.5001/ES AUTOR: ALEXANDRE DE MELO ELIASADVOGADO(A): IGOR LOPES LELES (OAB ES030671) DESPACHO/DECISÃO Não se encontram nos autos o PPP emitido pelas empresas PELICANO CONSTRUCOES S.A. (período de 29/04/1995 a 30/06/1996), COENCO COMERCIO ENGENHARIA (período de 01/06/1996 a 31/01/1997, COMERCIAL RUCHE LTDA (período de 04/04/1997 a 20/12/1997), COMPANHIA COMERCIO E CONSTRUÇÕES (período de 08/12/1997 a 22/11/1999) e NORPEL - PELOTIZACAO DO NORTE S.A. (período de 22/11/1999 a 30/06/2003).
Intime-se, portanto, o autor, para juntar aos autos, no prazo de 30 (trinta) o PPP dos referidos períodos.
Consigno que, havendo óbice pelas empresas para fornecimento de tais documentos a presente decisão servirá como autorização para que a parte autora solicite os documentos diretamente às empregadoras, servindo-se da decisão como ofício.
Em sendo assim, para implementar a medida, AUTORIZO a parte autora, por força do dever de cooperação previsto no art. 6º do CPC, a: a) REQUERER diretamente às empregadoras os documentos necessários, valendo-se dessa decisão como ofício; b) ADVERTIR as empregadoras que o descumprimento injustificado da ordem implicará na cominação de multa a ser oportunamente fixada pelo juízo. Com a juntada dos documentos pela parte autora, dê-se nova vista ao INSS.
Intimem-se as partes para que se manifestem sobre as informações previdenciárias anexadas no evento 22. -
01/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 18:27
Determinada a intimação
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31/07/2025 18:43
Juntada de peças digitalizadas
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03/06/2025 07:08
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/05/2025 08:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/04/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/02/2025 14:37
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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24/02/2025 12:14
Juntada de Petição
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17/02/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/02/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/02/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 16:00
Determinada a citação
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12/02/2025 10:58
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/12/2024 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 22:27
Despacho
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04/12/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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