TRF2 - 5015112-75.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
27/08/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
18/08/2025 18:42
Juntado(a)
-
18/08/2025 18:37
Juntado(a)
-
14/08/2025 11:17
Juntada de Petição
-
14/08/2025 11:15
Juntada de Petição
-
14/08/2025 10:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46
-
12/08/2025 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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08/08/2025 17:36
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
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05/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5015112-75.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: JORGIVALDO GONCALVES DE FREITASADVOGADO(A): JESSE RAMALHO (OAB RJ046967)SENTENÇADiante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado no presente mandamus e, em consequência, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada, na forma da fundamentação supra, que fica fazendo parte deste dispositivo.
Custas ex lege.
Indevidos honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/09.
Não há custas a recolher para fins de recurso, ante a gratuidade de justiça deferida ao autor.
Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao TRF.
Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes de se proceder a remessa.
O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC).
Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C. -
01/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2025 15:01
Denegada a Segurança
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13/05/2025 17:11
Juntada de Petição
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05/05/2025 10:44
Juntada de Petição
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29/04/2025 10:29
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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14/04/2025 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/03/2025 16:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
27/03/2025 13:31
Juntado(a)
-
27/03/2025 09:42
Juntada de Petição
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25/03/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/03/2025 19:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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24/03/2025 15:52
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
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21/03/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/03/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
20/03/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
11/03/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 17:00
Não Concedida a Medida Liminar
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11/03/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 15:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE EXECUTIVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS - EXCLUÍDA
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11/03/2025 12:12
Despacho
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11/03/2025 07:18
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/03/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 18:20
Decisão interlocutória
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18/02/2025 14:36
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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18/02/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO41S para RJRIO26S)
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18/02/2025 14:30
Alterado o assunto processual
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18/02/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 11:28
Declarada incompetência
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17/02/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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