TRF2 - 5044702-34.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:21
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO32 -> TRF2
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19/08/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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06/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 18:45
Determinada a intimação
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25/06/2025 13:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P990007 - HUGO SEROA AZI)
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18/06/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5044702-34.2024.4.02.5101/RJAUTOR: FLAVIA SANTOS DIAS MIRANDAADVOGADO(A): ÉRIKA KAROLINE BEZERRA PEREIRA (OAB RJ233403)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, RECONHEÇO A ILEGITIMIDADE ATIVA e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte Autora ao pagamento ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10%, sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do CPC).
Contudo, a execução ficará suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida, na forma do art. 98, §3º do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/05/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 15:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/02/2025 17:43
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
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23/01/2025 06:21
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/11/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 16:43
Determinada a intimação
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18/10/2024 09:05
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 22:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 21:51
Juntada de Petição
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26/09/2024 08:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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26/09/2024 05:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/09/2024 11:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 11:07
Determinada a citação
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02/09/2024 16:24
Juntada de Petição
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13/08/2024 09:29
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/07/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 18:57
Não Concedida a tutela provisória
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01/07/2024 06:19
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2024 06:19
Juntada de Certidão
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29/06/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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