TRF2 - 5082370-05.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/08/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/08/2025 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082370-05.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CASSIA MOREIRA MAGALHAES BERLIM DA CUNHAADVOGADO(A): LUIZA ALMEIDA REZENDE DE OLIVEIRA (OAB RJ264406)ADVOGADO(A): LAIS SCHUENCK DA CUNHA (OAB RJ213271)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para reconhecer o direito da autora à isenção de pagamento de imposto de renda. -
28/08/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 19:21
Julgado procedente o pedido
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26/08/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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25/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/08/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/08/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/08/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 18:54
Determinada a intimação
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22/08/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 19:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082370-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CASSIA MOREIRA MAGALHAES BERLIM DA CUNHAADVOGADO(A): LUIZA ALMEIDA REZENDE DE OLIVEIRA (OAB RJ264406)ADVOGADO(A): LAIS SCHUENCK DA CUNHA (OAB RJ213271) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): . trazer aos autos cópia de comprovante de residência de titularidade da parte autora, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone ou água, com data de emissão visível e atual (dos últimos três meses) para comprovação do domicílio, OU, tendo em vista o comprovante de residência juntado aos autos não ser de titularidade da parte autora, apresentar declaração recente (últimos três meses) do respectivo titular do comprovante de residência, acompanhada de documento de identificação do declarante, informando ser a parte autora residente em seu domicílio; Silente, voltem conclusos para sentença.
Atendido, voltem conclusos para despacho inicial. -
18/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:29
Determinada a intimação
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5082370-05.2025.4.02.5101 distribuido para 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 14/08/2025. -
15/08/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 17:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/08/2025 13:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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