TRF2 - 5026488-29.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
14/08/2025 17:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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14/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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13/08/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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13/08/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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13/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5026488-29.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: BYWER INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDAADVOGADO(A): FABIO DE CARVALHO COUTO (OAB RJ148584) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a notícia de parcelamento do débito, suspendo o curso da presente execução, na forma do art. 922 do CPC, até ulterior manifestação da Exequente acerca do adimplemento da obrigação ou rescisão do acordo.
Atente a Exequente para o fato de que não serão concedidas suspensões sucessivas por prazos determinados e vista dos autos após certo período, a uma porque somente a interrupção do parcelamento ou o seu término autorizam o levantamento da suspensão e a necessidade de pronunciamento judicial, e a duas porque o feito é eletrônico, podendo a Exequente ter acesso a qualquer tempo ao seu inteiro teor e peticionar no momento em que julgar oportuno.
Petições requerendo vista ou suspensão por tempo determinado, seguida de nova vista, sequer serão apreciadas por este Juízo, por prejudiciais à celeridade e à economia processual.
Fica a Exequente ciente de que, ocorrendo a rescisão do acordo de parcelamento, ainda que não comunicada nos autos por qualquer das partes, até porque tal comunicação compete ao credor, principal interessado no prosseguimento do processo, o prazo prescricional recomeça a correr automaticamente da data da rescisão, e não haverá intimação para manifestação sobre o prosseguimento.
Intime-se.
Prazo : 5 (cinco) dias, contados em dobro, n/f do art. 183, "caput", do NCPC. -
12/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 15:14
Decisão interlocutória
-
12/08/2025 10:38
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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10/07/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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08/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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21/03/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
21/03/2025 14:43
Expedição de ofício
-
19/12/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
19/12/2024 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
18/12/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 18:13
Decisão interlocutória
-
18/12/2024 10:50
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2024 15:41
Juntada de Petição
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06/09/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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06/09/2024 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
05/09/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 18:59
Decisão interlocutória
-
05/09/2024 18:55
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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12/08/2024 19:38
Juntada de Petição
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08/08/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 15:22
Despacho
-
08/08/2024 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2024 12:14
Juntada de peças digitalizadas
-
17/06/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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14/06/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
14/06/2024 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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13/06/2024 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
13/06/2024 10:08
Juntado(a)
-
12/06/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 19:31
Decisão interlocutória
-
12/06/2024 17:14
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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19/03/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2024 18:06
Decisão interlocutória
-
19/03/2024 17:59
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2024 17:47
Juntada de Petição
-
19/03/2024 12:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 43
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18/03/2024 19:45
Juntada de Petição
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18/03/2024 18:24
Juntada de Petição
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
10/03/2024 15:07
Juntada de Petição
-
06/03/2024 15:17
Juntada de peças digitalizadas
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06/03/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
06/03/2024 15:16
Decisão interlocutória
-
05/03/2024 20:46
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
05/03/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
04/03/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 14:36
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/03/2024 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 15:20
Juntada de Petição
-
01/11/2023 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
20/10/2023 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/10/2023 19:13
Despacho
-
20/10/2023 12:49
Conclusos para decisão/despacho
-
19/10/2023 17:37
Juntada de Petição
-
19/10/2023 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
13/10/2023 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/10/2023 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/10/2023 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
03/10/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 16:17
Decisão interlocutória
-
02/10/2023 20:14
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2023 15:27
Juntada de Certidão
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25/08/2023 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/08/2023 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2023 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/07/2023 18:06
Juntada de Petição
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18/07/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
03/07/2023 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2023 15:11
Despacho
-
03/07/2023 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2023 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/06/2023 11:33
Juntada de Petição - BYWER INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA (RJ148584 - FABIO DE CARVALHO COUTO)
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19/06/2023 16:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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02/05/2023 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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12/04/2023 16:05
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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10/04/2023 18:52
Determinada a citação
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10/04/2023 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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