TRF2 - 5050986-58.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:56
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 50
-
06/09/2025 10:10
Juntada de Petição
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
04/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/09/2025 17:20
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
04/09/2025 17:19
Juntado(a)
-
04/09/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38, 40, 41, 39 e 42
-
28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40, 41, 42
-
27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40, 41, 42
-
27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5050986-58.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPESAPELANTE: DUNA ENERGIA S.A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMA (OAB RJ159708)ADVOGADO(A): EDUARDO MANEIRA (OAB RJ112792A)ADVOGADO(A): DONOVAN MAZZA LESSA (OAB RJ121282)ADVOGADO(A): DANIEL LANNES POUBEL (OAB RJ172745)APELANTE: 3R BAHIA S.A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMA (OAB RJ159708)ADVOGADO(A): EDUARDO MANEIRA (OAB RJ112792A)ADVOGADO(A): DONOVAN MAZZA LESSA (OAB RJ121282)ADVOGADO(A): DANIEL LANNES POUBEL (OAB RJ172745)APELANTE: OP ENERGIA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMA (OAB RJ159708)ADVOGADO(A): EDUARDO MANEIRA (OAB RJ112792A)ADVOGADO(A): DONOVAN MAZZA LESSA (OAB RJ121282)ADVOGADO(A): DANIEL LANNES POUBEL (OAB RJ172745)APELANTE: OP PESCADA OLEO E GAS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMA (OAB RJ159708)ADVOGADO(A): EDUARDO MANEIRA (OAB RJ112792A)ADVOGADO(A): DONOVAN MAZZA LESSA (OAB RJ121282)ADVOGADO(A): DANIEL LANNES POUBEL (OAB RJ172745)APELANTE: 3R POTIGUAR S.A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMA (OAB RJ159708)ADVOGADO(A): EDUARDO MANEIRA (OAB RJ112792A)ADVOGADO(A): DONOVAN MAZZA LESSA (OAB RJ121282)ADVOGADO(A): DANIEL LANNES POUBEL (OAB RJ172745) EMENTA TRIBUTÁRIO.
NULIDADE DA SENTENÇA.
AFASTADA.
PIS E COFINS.
APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE IPI.
VALORES QUE NÃO INTEGRAM O CUSTO DE AQUISIÇÃO.
IN RFB Nº 2.121/2022.
IMPOSSIBILIDADE. 1.Afastada a alegação de nulidade da sentença, que negou provimento aos embargos de declaração opostos pelas impetrantes, uma vez que não havia omissão a suprir, eis que já expostas, no evento 21, as razões pelas quais o magistrado julgou improcedente o pedido, sendo pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que “se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte” (STJ, AgInt no AREsp nº 2.202.324, rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 23.6.2022). 2.
A IN RFB nº 1.911/19 permitia o creditamento de PIS e COFINS incidentes sobre o valor de IPI não recuperável.
Posteriormente, a Receita Federal do Brasil, reinterpretando a questão, revogou a IN RFB 1.911/19 por meio da IN RFB 2.121/22 e passou a vedar o creditamento do IPI não recuperável, conforme se observa de seu art. 170, II.
O mencionado artigo foi alterado pela IN RFB 2.152/23, porém a vedação ao creditamento permaneceu, agora insculpida no art. 171, parágrafo único, inciso III. 3.
No caso, as instruções normativas estão lastreadas nas Leis nº 10.637/02 e 10.833/03 (artigos 1º, § 1º, e 3º, § 2º, inciso II). 4.
Por sua vez, dispõe o art. 12, § 4º, do Decreto-Lei nº 1.598/77, que “na receita bruta não se incluem os tributos não cumulativos cobrados, destacadamente, do comprador ou contratante pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de mero depositário”. 5.
Ao analisar os dispositivos, constata-se que o valor do IPI destacado na nota não integra o faturamento do fornecedor para fins de incidência do PIS e da COFINS, uma vez que não compõe a base de cálculo das referidas contribuições, nos termos dos artigos 22, III, e 23, III, do Decreto nº 4.524/2002. 6.
Diante desse contexto, o IPI não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS e, portanto, não gera direito a crédito (art. 3º, § 2º, inciso II, das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03). 7.
Apelação conhecida e desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do voto do Relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
26/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 20:49
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
-
25/08/2025 20:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
20/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25, 26 e 27
-
20/08/2025 00:17
Sentença confirmada - por unanimidade
-
18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25, 26, 27
-
15/08/2025 12:43
Juntado(a)
-
15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25, 26, 27
-
15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5050986-58.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50509865820244025101/RJ)RELATOR: CLAUDIA NEIVAAPELANTE: DUNA ENERGIA S.A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMA (OAB RJ159708)ADVOGADO(A): EDUARDO MANEIRA (OAB RJ112792A)ADVOGADO(A): DONOVAN MAZZA LESSA (OAB RJ121282)ADVOGADO(A): DANIEL LANNES POUBEL (OAB RJ172745)APELANTE: 3R BAHIA S.A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMA (OAB RJ159708)ADVOGADO(A): EDUARDO MANEIRA (OAB RJ112792A)ADVOGADO(A): DONOVAN MAZZA LESSA (OAB RJ121282)ADVOGADO(A): DANIEL LANNES POUBEL (OAB RJ172745)APELANTE: OP ENERGIA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMA (OAB RJ159708)ADVOGADO(A): EDUARDO MANEIRA (OAB RJ112792A)ADVOGADO(A): DONOVAN MAZZA LESSA (OAB RJ121282)ADVOGADO(A): DANIEL LANNES POUBEL (OAB RJ172745)APELANTE: OP PESCADA OLEO E GAS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMA (OAB RJ159708)ADVOGADO(A): EDUARDO MANEIRA (OAB RJ112792A)ADVOGADO(A): DONOVAN MAZZA LESSA (OAB RJ121282)ADVOGADO(A): DANIEL LANNES POUBEL (OAB RJ172745)APELANTE: 3R POTIGUAR S.A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMA (OAB RJ159708)ADVOGADO(A): EDUARDO MANEIRA (OAB RJ112792A)ADVOGADO(A): DONOVAN MAZZA LESSA (OAB RJ121282)ADVOGADO(A): DANIEL LANNES POUBEL (OAB RJ172745)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 14/08/2025 - Incluído em mesa para julgamento -
14/08/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25, 26, 27
-
14/08/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/08/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/08/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/08/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/08/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/08/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/08/2025 19:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
14/08/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 13:23
Retirado de pauta
-
14/08/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 11:54
Juntada de Petição
-
04/08/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/08/2025<br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b>
-
04/08/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 29ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 19 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 25 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 19 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5050986-58.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 26) RELATOR: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPES APELANTE: DUNA ENERGIA S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMA (OAB RJ159708) ADVOGADO(A): EDUARDO MANEIRA (OAB RJ112792A) ADVOGADO(A): DONOVAN MAZZA LESSA (OAB RJ121282) ADVOGADO(A): DANIEL LANNES POUBEL (OAB RJ172745) APELANTE: 3R BAHIA S.A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMA (OAB RJ159708) ADVOGADO(A): EDUARDO MANEIRA (OAB RJ112792A) ADVOGADO(A): DONOVAN MAZZA LESSA (OAB RJ121282) ADVOGADO(A): DANIEL LANNES POUBEL (OAB RJ172745) APELANTE: OP ENERGIA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMA (OAB RJ159708) ADVOGADO(A): EDUARDO MANEIRA (OAB RJ112792A) ADVOGADO(A): DONOVAN MAZZA LESSA (OAB RJ121282) ADVOGADO(A): DANIEL LANNES POUBEL (OAB RJ172745) APELANTE: OP PESCADA OLEO E GAS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMA (OAB RJ159708) ADVOGADO(A): EDUARDO MANEIRA (OAB RJ112792A) ADVOGADO(A): DONOVAN MAZZA LESSA (OAB RJ121282) ADVOGADO(A): DANIEL LANNES POUBEL (OAB RJ172745) APELANTE: 3R POTIGUAR S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMA (OAB RJ159708) ADVOGADO(A): EDUARDO MANEIRA (OAB RJ112792A) ADVOGADO(A): DONOVAN MAZZA LESSA (OAB RJ121282) ADVOGADO(A): DANIEL LANNES POUBEL (OAB RJ172745) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
01/08/2025 19:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/08/2025
-
01/08/2025 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
01/08/2025 19:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 26
-
01/08/2025 15:27
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
-
09/01/2025 20:55
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB09
-
09/01/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
09/01/2025 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
08/01/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
08/01/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 13:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer - 08/01/2025 13:56:21)
-
08/01/2025 13:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Juntada de certidão - 08/01/2025 13:53:45)
-
08/01/2025 12:01
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB09 -> SUB3TESP
-
28/12/2024 20:03
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5051677-72.2024.4.02.5101
Drogarias Pacheco S/A
Delegado - Uniao - Fazenda Nacional - Ri...
Advogado: Rodrigo Cesar de Oliveira Marinho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/07/2024 18:13
Processo nº 5051677-72.2024.4.02.5101
Drogarias Pacheco S/A
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Daniella Zagari Goncalves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/03/2025 22:40
Processo nº 5002187-47.2025.4.02.5004
Eliana Aparecida dos Santos Muniz Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5043662-17.2024.4.02.5101
Nilton Venancio de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2024 14:22
Processo nº 5050986-58.2024.4.02.5101
3R Potiguar S.A.
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Daniel Batista Pereira Serra Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2024 15:55