TRF2 - 5001320-33.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:43
Determinada a intimação
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25/08/2025 11:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/08/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/08/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001320-33.2025.4.02.5108/RJAUTOR: FLAVIO ROGERIO CORTES MOREIRAADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145)ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)ADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789)ADVOGADO(A): INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA (OAB RJ240946)SENTENÇAJULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a ré ao pagamento da GDATEM sem aplicar a proporcionalidade dos proventos ao pagamento da gratificação.
Condeno ainda a parte ré ao pagamento das diferenças, observada a prescrição quinquenal, a contar do ajuizamento da ação, a ser calculado na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, conforme se apurar em liquidação de sentença, observado o teto para pagamento por requisitório nos Juizados Especiais Federais.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Esclareço que para a interposição de recurso inominado a parte deverá estar representada por advogado, sendo necessário também o recolhimento do preparo recursal, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita, conforme estabelecido no art. 41, §2º e art. 54, parágrafo único da Lei nº 9.099/95. -
04/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 16:47
Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/05/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/05/2025 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/05/2025 20:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 14:47
Determinada a intimação
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13/05/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 12:44
Juntada de Petição
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18/04/2025 00:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 21:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 14:24
Despacho
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24/03/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 16:42
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE01S para RJRIO10S)
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18/03/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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