TRF2 - 5038303-86.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:49
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB09
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18/09/2025 18:45
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 45 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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18/09/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5038303-86.2024.4.02.5101/RJ APELADO: AVIACION TECNOLOGICA SOCIEDADE ANÓNMA DE CAPITAL VARIABLE (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): THIAGO PELUSO ROSSI (OAB RJ149571) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES aos Embargos de Declaração, nos termos do artigo 1023§ 2º CPC.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025. -
10/09/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/09/2025 16:08
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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10/09/2025 16:07
Juntado(a)
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10/09/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5038303-86.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOSAPELADO: AVIACION TECNOLOGICA SOCIEDADE ANÓNMA DE CAPITAL VARIABLE (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): THIAGO PELUSO ROSSI (OAB RJ149571) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SÚMULA 303 DO STJ. CABIMENTO.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1.
A sentença recorrida julgou procedente o pedido formulado nestes embargos de terceiro, restringindo-se a controvérsia ao cabimento ou não de honorários advocatícios em favor do embargante. 2.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que aquele que der causa à constrição indevida de bem deve arcar com os honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 303 do STJ.
Afasta-se a aplicação da referida Súmula, na hipótese de resistência à pretensão da embargante, atacando o próprio mérito dos embargos (STJ, 2ª Turma, AEERSP 960848, rel.
Min.
Humberto Martins, j. 06/08/2009, DJe 25/08/2009; STJ, 1ª Turma, REsp 805415, rel.
Min.
Luiz Fux, j. 18/03/2008, DJe 12/05/2008). 3. É cabível a condenação da União Federal em honorários advocatícios, na medida em que, embora não tenha oferecido resistência à pretensão do embargante, deu causa à constrição indevida. 4.
Apelação conhecida e desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
25/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 12:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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25/08/2025 12:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 20:16
Sentença confirmada - por unanimidade
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 13:31
Juntado(a)
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06/08/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/08/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/08/2025 11:11
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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06/08/2025 11:09
Juntada de Certidão
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06/08/2025 11:06
Retirado de pauta
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06/08/2025 11:06
Juntada de Certidão
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05/08/2025 16:44
Juntada de Petição
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04/08/2025 13:55
Juntada de Certidão
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/08/2025<br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b>
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04/08/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 29ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 19 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 25 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 19 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5038303-86.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 67) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: AVIACION TECNOLOGICA SOCIEDADE ANÓNMA DE CAPITAL VARIABLE (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): THIAGO PELUSO ROSSI (OAB RJ149571) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
01/08/2025 19:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/08/2025
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01/08/2025 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/08/2025 19:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 67
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01/08/2025 15:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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10/12/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
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10/12/2024 14:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Juntada de certidão - 03/12/2024 15:13:45)
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10/12/2024 14:37
Juntada de Certidão
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10/12/2024 13:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Conclusos para decisão/despacho - 03/12/2024 15:14:03)
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10/12/2024 13:05
Remetidos os Autos - GAB09 -> SUB3TESP
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03/12/2024 11:30
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB09 -> SUB3TESP
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02/12/2024 12:55
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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