TRF2 - 5070639-80.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
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12/09/2025 23:54
Juntada de Certidão
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09/09/2025 14:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB09 -> SUB3TESP
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09/09/2025 14:47
Decisão interlocutória
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08/09/2025 14:31
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB09
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08/09/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5070639-80.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOSAPELANTE: CAITO PETRONI LEMES (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): ROBERTO BRANT DE JESUS THEOPHILO (OAB RJ211846) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
CDA.
NULIDADE.
INEXISTENTE.
NOTIFICAÇÃO POSTAL.
RECEBIMENTO NO ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE POR TERCEIROS.
VALIDADE.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA IMPUGNADA. 1.
Não se conhece do recurso quanto à alegação de prescrição parcial do débito executado, eis que não foi suscitada na petição inicial dos embargos à execução nem objeto de análise por parte do magistrado de 1º grau, de modo que se mostra inadmissível o seu exame em sede recursal, sob pena de supressão de instância, tratando-se de inovação recursal, sendo aplicável ao caso o disposto no § 2º do art. 16 da LEF, que exige a concentração de toda a matéria útil de defesa na petição inicial dos embargos, ainda que se trate de matéria de ordem pública. 2.
Há discriminação nas CDAs do valor originário da dívida, com a indicação de sua origem, natureza, fundamento legal, data de vencimento, termo inicial de atualização monetária, juros de mora e forma de cálculo dos juros e da correção monetária, além do número e data da inscrição no registro de Dívida Ativa e do número do processo administrativo, a teor do disposto no art. 2º, § 5º, da LEF e no art. 202 do CTN, motivo pelo qual não há que se falar em nulidade das mesmas. 3.
O art. 23 do Decreto nº 70.235/72 dispõe que a intimação do contribuinte no bojo do processo administrativo fiscal pode ser realizada por três meios ordinários, a saber, pessoal, por via postal ou por meio eletrônico. 4.
Trata-se de alternativas postas à disposição do Fisco, não sendo imperativo que se busque a intimação pessoal, considerando que, nos termos do § 3º do art. 23, os referidos meios de intimação não se sujeitam a ordem de preferência. 5. É válida a notificação por via postal no domicílio eleito pelo contribuinte, confirmada com assinatura do recebedor da correspondência, mesmo que recebida por terceiros.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Turma Especializada. 6.
A tese de que o juízo não teria oportunizado o direito de resposta acerca das provas adunadas pela credora, não veio acompanhada de prova mínima capaz de demonstrar qualquer prejuízo ao embargante, fato esse que, se tivesse ocorrido e comprovado, poderia ser revisto no exercício duplo grau de jurisdição. 7.
Apelação conhecida parcialmente e, na parte conhecida, desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer parcialmente o recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do voto da Relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
25/08/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 12:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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25/08/2025 12:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2025 02:23
Sentença confirmada - por unanimidade
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5070639-80.2023.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50706398020234025101/RJ)RELATOR: CLAUDIA NEIVAAPELANTE: CAITO PETRONI LEMES (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): ROBERTO BRANT DE JESUS THEOPHILO (OAB RJ211846)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 18/08/2025 - Incluído em mesa para julgamento -
18/08/2025 12:27
Juntado(a)
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18/08/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/08/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/08/2025 11:54
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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18/08/2025 11:47
Juntada de Certidão
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18/08/2025 11:46
Retirado de pauta
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18/08/2025 11:45
Juntada de Certidão
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16/08/2025 19:57
Juntada de Petição
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04/08/2025 13:55
Juntada de Certidão
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/08/2025<br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b>
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04/08/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 29ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 19 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 25 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 19 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5070639-80.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 80) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS APELANTE: CAITO PETRONI LEMES (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ROBERTO BRANT DE JESUS THEOPHILO (OAB RJ211846) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
01/08/2025 19:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/08/2025
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01/08/2025 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/08/2025 19:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 80
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01/08/2025 15:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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09/01/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
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09/01/2024 15:26
Juntado(a)
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09/01/2024 11:15
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB09 -> SUB3TESP
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09/01/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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