TRF2 - 5027099-11.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/08/2025 23:36
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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30/08/2025 23:36
Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 23:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/08/2025 23:34
Transitado em Julgado - Data: 23/08/2025
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23/08/2025 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/08/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027099-11.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MILENA DIAS SILVEIRAADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554)SENTENÇAEm face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do era 487, I, do CPC, para determinar que a ré se abstenha de realizar os descontos referentes à cota parte da servidora relativos à assistência pré-escolar, em decorrência do Decreto nº 977/93, bem como para condenar a parte ré a restituir à autora os valores retidos a título de custeio do auxílio pré-escolar, referentes ao período não prescrito (limitado a 26/03/2020).
Os valores atrasados deverão ser apurados, após o trânsito em julgado, descontando-se o que já tiver sido eventualmente pago administrativamente, tudo corrigido monetariamente conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal (2022). Sem condenação em custas e honorários advocatícios, diante do disposto nos art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da presente sentença (Lei nº 9.099/1995, art. 42) Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, e proceda-se ao seguinte: a) retifique-se a autuação para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF); b) intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer e apresentar o demonstrativo atualizado do crédito referentes às parcelas vencidas (Enunciado nº 52 TR-JEF/RJ); c) Apresentados os valores, cadastrem-se os requisitórios e, após, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias; d) Se não houver oposição ao ofício requisitório, proceda-se ao respectivo envio, na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01, e suspenda-se o processo até que venha notícia da disponibilização da verba solicitada; e) noticiado o depósito, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
12/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 15:24
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 17:03
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/06/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 22:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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31/05/2025 01:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2025 01:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2025 01:43
Determinada a citação
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26/05/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 16:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Conclusos para decisão/despacho - 16/05/2025 18:27:26)
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09/04/2025 14:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO14S)
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09/04/2025 14:50
Juntada de Certidão
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04/04/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/04/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:19
Despacho
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01/04/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 13:47
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO14S para CEJUSCRIOA)
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01/04/2025 13:47
Determinada a citação
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31/03/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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