TRF2 - 5071474-97.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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12/09/2025 22:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2025 00:00
Intimação
AUTOR: MYCAELLA GOMES DA SILVA SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RENAN AREIAS DE FIGUEIREDO MENEZES (OAB RJ203056)ADVOGADO(A): ROBERTO NUNES DE CARVALHO JUNIOR (OAB RJ152329) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
08/09/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MYCAELLA GOMES DA SILVA SANTOS <br/> Data: 17/11/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL
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08/09/2025 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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08/09/2025 10:29
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43S para CEPERJA-RJ)
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04/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 16:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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02/09/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:25
Não Concedida a tutela provisória
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02/09/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071474-97.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MYCAELLA GOMES DA SILVA SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RENAN AREIAS DE FIGUEIREDO MENEZES (OAB RJ203056)ADVOGADO(A): ROBERTO NUNES DE CARVALHO JUNIOR (OAB RJ152329) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar qual doença deu origem à sua incapacidade e a especialidade médica que deseja realizar o exame pericial, tendo em vista a limitação determinada pelo parágrafo 4º do artigo 1º da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, devendo juntar toda documentação médica pertinente ao caso.
Destaco que o descumprimento poderá acarretar a extinção do feito sem resolução do mérito, conforme análise exclusiva do magistrado.
Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1º, inciso II, da Portaria/JEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
13/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 13:59
Juntada de Certidão
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13/08/2025 13:53
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ANNY CLAUDIA DA SILVA SANTOS - NORMAL
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05/08/2025 09:42
Alterado o assunto processual - De: Renda Mensal Vitalícia - Para: Deficiente
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15/07/2025 15:06
Juntada de Petição
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15/07/2025 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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