TRF2 - 5009834-79.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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14/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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13/08/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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13/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009834-79.2024.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: ANA CAROLINA GOMES DO NASCIMENTO REISADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)EXEQUENTE: ESTEVÃO GOMES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução individual da sentença coletiva proferida nos autos da Ação Civil Pública n. 0021870-54.2018.4.02.5117 (2ª Vara Federal de São Gonçalo) relativamente à obrigação de pagar danos morais: Obrigação de pagar: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada arrendatário, a título de reparação por danos morais, com incidência de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E, ambos a partir da data do arbitramento.
Evento 7 – Emenda à inicial, informando o valor da causa, apresentando comprovantes de preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade de justiça e esclarecendo que promove a ação em nome próprio e também como representante de seu curatelado, Estevão Gomes do Nascimento, também herdeiro dos arrendatários do imóvel.
Evento 8 – Comprovantes de endereço, em que constam, nos anexos END5/9, os do ano de 2017.
DECIDO. 1.
Concedo a gratuidade de justiça, tendo em vista que a exequente percebe menos de três salários mínimos, conforme informação no evento 7, corroborada pela consulta juntada no evento 10 (art. 98, CPC). 2.
Tendo em vista que nas certidões de óbito (evento 1, CERTOBT5) consta que os arrendatários falecidos deixaram 2 (dois) filhos maiores, ambos deverão figurar como exequentes no presente feito.
Proceda a Secretaria à inclusão, no polo ativo do processo, de ESTEVÃO GOMES DO NASCIMENTO, absolutamente incapaz, representado por sua curadora, ANA CAROLINA GOMES DO NASCIMENTO. 3.
Intime-se a exequente para, em 15 dias, regularizar a representação processual do curatelado, apresentando instrumento particular de procuração em nome dele, por meio de sua curadora. 4.
Em seguida, dê-se vista ao MPF, face interesse de incapaz (art. 178, II, CPC). 5.
Tudo cumprido, intime-se a CEF (art. 513, CPC), por meio eletrônico, para pagar o débito acima em 15 dias (art. 523, CPC), ciente de que decorrido o prazo haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% sobre o total devido (art. 523, § 1o, CPC) ou sobre o resíduo não pago (art. 523, § 2o, CPC). 6.
Demonstrado o cumprimento da obrigação de pagar, deverá a parte exequente fornecer os dados bancários para a realização da transferência bancária do valor pago. 7.
Após, expeça-se ofício à gerência da agência da CEF depositária para que proceda à transferência, em 48 (quarenta e oito) horas, para a conta indicada, devendo a gerência da agência bancária informar o seu cumprimento, preferencialmente, através do e-mail [email protected], no prazo máximo de 5 dias.
Autorizo o cumprimento remoto desse expediente. 8.
Com o cumprimento, dê-se vista à parte exequente. 9.
Impugnada à execução, os autos deverão ser conclusos para decisão, como prevê o art. 525, CPC. -
12/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:12
Determinada a intimação
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08/08/2025 12:38
Juntada de peças digitalizadas
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19/05/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 17:51
Juntada de Petição
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12/03/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 15:07
Determinada a intimação
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06/02/2025 13:52
Juntada de Certidão
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06/02/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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