TRF2 - 5000170-93.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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09/09/2025 18:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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29/08/2025 16:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/08/2025 16:10
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
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29/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial
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29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000170-93.2025.4.02.5115/RJAUTOR: FABIANA CUNHA SILVAADVOGADO(A): MARIANA PIMENTEL DE QUEIROZ (OAB RJ234763)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para confirmar a antecipação de tutela deferida (evento 6) e condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, com DIB em 27/11/2024 (DER), DCB em 12/05/2027 (conforme laudo pericial, evento 24) e RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deverão ser deduzidos do total da condenação eventuais valores já pagos, na via administrativa, a título de benefício da mesma natureza.
Fica a parte autora ciente de que, caso ainda esteja incapacitada na data prevista para cessação do benefício, poderá requerer sua prorrogação perante o INSS, mediante agendamento, nos 15 (quinze) dias que antecedem a DCB informada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Expeça-se RPV ao TRF-2ª Região também em favor da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, referente à antecipação dos honorários do técnico nomeado para efetuar os exames necessários para a solução da lide, de acordo com o art. 12, parágrafo 1º, da Lei 10.259 de 12/07/2001, tudo em conformidade com a Resolução nº 16 de 16/04/2004 do Egrégio Tribunal Regional Federal desta 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 14:08
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 15:06
Juntado(a)
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03/07/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 21:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/06/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/06/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/06/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 11:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01F)
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30/05/2025 11:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/05/2025 14:59
Juntada de Petição
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27/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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30/04/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FABIANA CUNHA SILVA <br/> Data: 26/05/2025 às 13:25. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: LEONARDO VOLPE HUNGERBUHLER PESSOA
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28/04/2025 15:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01F para CEPERJA-TE)
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25/04/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2025 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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12/03/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/03/2025 13:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/03/2025 05:29
Juntada de Petição
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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19/02/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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19/02/2025 12:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 11:39
Concedida a tutela provisória
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18/02/2025 17:53
Juntado(a)
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18/02/2025 17:48
Juntado(a)
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18/02/2025 16:31
Juntada de peças digitalizadas
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18/02/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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