TRF2 - 5003162-03.2024.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003162-03.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: ADAO CONCEICAO PEREIRAADVOGADO(A): CLEBER MAURICIO NAYLOR (OAB RJ068283) DESPACHO/DECISÃO Trata-se e demanda através da qual a parte autora objetiva a pensão por morte de MARIA AUXILIADORA DA SILVA MOURA, falecida em 17/10/2022.
O benefício foi indeferido em razão de suposta perda da qualidade de segurada, na medida em que a última contribuição para o RGPS foi na competência 12/2020, conforme CNIS acostados aos autos.
O autor alega, contudo, que o indeferimento administrativo foi equivocado, porquanto sua esposa estava incapacitada para o trabalho no período compreendido entre o recolhimento da última contribuição e o óbito, fato que consolidaria sua qualidade de segurada.
De fato, visualiza-se inúmeros requerimentos admiistrativos de benefício por incapacidade formulados pelo de cujus de 2020 a 2022.
Nesta perspectiva, entendo ser necessária dilação probatória com a designação de prova pericial indireta, medida excepcional indicada por razões óbvias ao caso concreto, a fim de investigar se o cônjuge do autor estava inapto para o labor na data do óbito e a data de início da incapacidade.
Determino a produção de prova pericial indireta, nos termos do art. 12 da Lei 10.259/2001, nomeando como perito(a) do Juízo médico especialista em ONCOLOGIA, a ser, oportunamente, indicado pela Secretaria deste juízo.
Consigno que a secretaria do juízo poderá proceder à nomeação de médico CLÍNICO-GERAL ou MÉDICO DO TRABALHO caso não haja perito especialista disponível no sistema AJG, o que deverá ser certificado nos autos.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes.
Sugere-se que a parte autora junte seus quesitos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado (QR Code ou link) ou Manual em PDF.
Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c Manual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-advogados O perito, por sua vez, poderá fazer uso do formulário “Laudo Médico de Incapacidade”, conforme orientações abaixo indicadas, por vídeo e Manual em PDF (QR Code e Links). Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=zyCi5IxPsGU&t=4s Manual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-peritos O laudo pericial deverá conter a qualificação do periciado, bem como as respostas aos quesitos formulados pelas partes e por este juízo. O perito deverá observar que o período em análise é aquele compreendido entre 12/2020 até 17/10/2022.
Dados e quesitos a serem respondidos pelo médico-perito, de acordo com a Recomendação Conjunta n. 1, de 15/12/2015 do CNJ, que dispôs sobre a adoção de quesitos unificados nas ações judiciais relativas a benefícios previdenciários por incapacidade: I - DADOS GERAIS DO PROCESSO 1. Número do processo: 2. Juizado/Vara: II – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) 1. Nome da parte autora:2. Estado civil:3. Sexo:4. Identificação (RG/CTPS/CNH etc):5. Data de nascimento:6. Escolaridade:7. Formação técnico-profissional: III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA 1. Data do exame:2. Perito médico judicial (nome e CRM):3. Assistente técnico do INSS (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):4. Assistente técnico do Autor (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):5. História Clínica do(s) Quadro(s) Avaliados (descrever o surgimento e a evolução da(s) patologia(s), tratamentos, exames complementares e documentação médica pertinent:6.
Exame físico (verificar o quadro clínico biopsicológico, confirmando/contradizendo e complementando os exames apresentados): IV - HISTÓRICO LABORAL DO PERICIADO 1. Profissão declarada:2. Tempo de profissão:3. Atividade declarada como exercida:4. Tempo de atividade:5. Descrição da atividade (incluir gestual laboral):6. Experiência laboral anterior:7. Descrição da atividade (incluir gestual laboral):8. Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido: QUESITOS (considerações médico-periciais) 1 – A pericianda era portadora de doença, lesão ou impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial no período de 12/2020 a 10/2022? Em caso positivo, esclarecer a doença, lesão ou impedimento que acometia o(a) periciando(a). 2 – Em havendo doença, lesão ou impedimento de longo prazo, estes incapacitavam a pericianda para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. 3 - Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) era de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? 4 - A doença/moléstia ou lesão decorreram do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. 5 - A doença/moléstia ou lesão decorreram de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. 6 - Qual a data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) ? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados) 7 - Qual a data provável de início da incapacidade identificada? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados) 8 - A incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados). 9 - É possível afirmar se havia incapacidade entre a data de indeferimento ou cessação do benefício administrativo e a data do óbito? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. 10 - Em caso de incapacidade, MARIA AUXILIADORA DA SILVA MOURA estava acometida de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteoartrite deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação e/ou hepatopatia grave? 11. Em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indique de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando 12.
Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. À secretaria deverá após a nomeação, certificar nos autos o aceite manifestado pelo perito e a disponibilização dos autos.
A partir da certificação nos autos, o prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 20 dias.
Fixo os honorários periciais do perito médico em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), conforme Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO, nº 02 de 16/12/2024. Após a entrega do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo assinalado, voltem os autos conclusos. -
22/05/2025 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/05/2025 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/05/2025 16:05
Determinada a intimação
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27/01/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 10:08
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:36
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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31/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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30/07/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/07/2024 22:40
Juntada de Petição
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16/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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06/06/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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06/06/2024 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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31/05/2024 16:50
Juntada de Petição
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27/05/2024 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/04/2024 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/04/2024 13:24
Determinada a intimação
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19/04/2024 19:16
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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