TRF2 - 5008039-72.2023.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
03/09/2025 19:36
Juntada de Petição
-
02/09/2025 12:02
Juntada de Petição
-
26/08/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
25/08/2025 13:40
Juntada de Petição
-
22/08/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
22/08/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
22/08/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 11:52
Expedição de ofício
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13/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
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12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5008039-72.2023.4.02.5117/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Expeça-se ofício eletrônico para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA 0194, que deverá ser encaminhado para o e-mail [email protected], para que, no prazo de 10 (dez) dias, em conformidade com o artigo 183, §5º da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal/2ª Região, seja efetuada a transferência do valor integral existente na conta mencionada no evento 72, COMP1 (danos morais) e no evento 92, COMP1 (multa), para a conta de titularidade do(a) advogado(a) da parte autora contida no evento 107, PET1, uma vez que a procuração de evento 39, PROC2 concede poderes ao(à) patrono(a) para receber e dar quitação.
Fica a parte autora ciente de que eventuais custos da operação bancária poderão ser automaticamente descontados do montante a ser transferido.
Havendo a expedição do ofício, dê-se ciência à parte autora, para acompanhar a transferência dos valores junto à agência da CEF.
II - Conforme sentença do evento 61, SENT1, a CEF foi condenada a reabrir a conta bancária da parte autora, indevidamente encerrada, com a restituição de todos os valores constantes na conta nº 000764674723-9, devidamente corrigidos.
Em petição do evento 100, PET1, a CEF requer "a reversão da obrigação de fazer em perdas e danos, uma vez que a reabertura da conta encerrada (que estava com saldo zero na data do encerramento) se tornou impossível de ser realizada, por se encontrar inexistente".
Intimada a se manifestar, a parte autora requer que a obrigação de fazer seja convertida em perdas e danos, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e que a CEF comprove que, no momento do cancelamento da conta bancária, o saldo encontrava-se zerado (evento 107, PET1).
Ante o exposto, intime-se a CEF para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acerca do requerido pela parte autora no evento 107, PET1.
III - Após, voltem os autos conclusos. -
08/08/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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08/08/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
08/08/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 14:32
Determinada a intimação
-
12/06/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
13/05/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
09/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2025 13:38
Determinada a intimação
-
12/03/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
10/02/2025 10:41
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
08/01/2025 09:52
Juntada de Petição
-
20/12/2024 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
19/12/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 17:11
Despacho
-
19/12/2024 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 16:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
19/12/2024 16:38
Transitado em Julgado - Data: 17/12/2024
-
17/12/2024 03:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
06/12/2024 13:42
Juntada de Petição
-
02/12/2024 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
29/11/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
29/11/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
29/11/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/11/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/11/2024 11:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/11/2024 11:02
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
13/11/2024 08:39
Juntada de Petição
-
11/11/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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11/11/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
11/11/2024 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
08/11/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/11/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/11/2024 13:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/11/2024 13:21
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
10/10/2024 22:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 13:17
Juntada de Petição
-
02/10/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/10/2024 16:26
Determinada a intimação
-
02/10/2024 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
19/09/2024 14:16
Juntada de Petição
-
13/09/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
13/09/2024 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
13/09/2024 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
12/09/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/09/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/09/2024 15:27
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/09/2024 17:11
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
01/08/2024 23:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 23:57
Convertido o Julgamento em Diligência
-
22/07/2024 23:49
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
24/06/2024 14:21
Juntada de Petição
-
18/06/2024 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/06/2024 12:06
Determinada a intimação
-
17/06/2024 11:22
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2024 14:07
Juntada de Petição
-
28/05/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
20/05/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
13/05/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
09/05/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 17:10
Determinada a intimação
-
09/05/2024 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2024 15:17
Juntada de Petição
-
09/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
06/03/2024 21:54
Juntada de Petição
-
06/02/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
30/01/2024 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
25/01/2024 16:28
Juntada de Petição
-
17/01/2024 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
17/01/2024 10:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
16/01/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/01/2024 18:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/01/2024 18:15
Determinada a citação
-
07/11/2023 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2023 19:09
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de CESOL-SGJ para RJSGO05F)
-
06/11/2023 19:08
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local SALA 4 - CESOL/SG - 06/11/2023 13:30. Refer. Evento 24
-
06/11/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 16:45
Audiência de Conciliação designada - Local SALA 4 - CESOL/SG - 06/11/2023 13:30
-
21/10/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
12/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
10/10/2023 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
09/10/2023 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
09/10/2023 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
09/10/2023 20:52
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
17/08/2023 20:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/08/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 09:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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01/08/2023 03:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/07/2023 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/07/2023 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
26/07/2023 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/07/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
26/07/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 18:27
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSGO05F para CESOL-SGJ)
-
25/07/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2023 18:19
Despacho
-
25/07/2023 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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