TRF2 - 5000863-63.2018.4.02.5005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000863-63.2018.4.02.5005/ES RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAPELANTE: GRANALES MINERACAO E INDUSTRIA LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELL FONSECA COELHO (OAB ES021419) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.040, II, DO CPC).
REINTEGRA.
REDUÇÃO DE ALÍQUOTA POR DECRETO.
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.
APLICABILIDADE.
ANTERIORIDADE GERAL.
INAPLICABILIDADE.
TEMA 1.108/STF.
ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO.
I.
Caso em exame 1.
Retorno dos autos da Vice-Presidência deste Tribunal para que, nos termos do 1.040, II, do CPC, haja análise e eventual adequação do acórdão recorrido à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1285177 (Tema nº 1.108 da Repercussão Geral).
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se se o acórdão proferido por esta Turma divergiu do referido entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal. III.
Razões de decidir 3.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1285177 (Tema nº 1.108 da Repercussão Geral), firmou a seguinte tese: “As reduções do percentual de crédito a ser apurado no REINTEGRA, assim como a revogação do benefício, ensejam a majoração indireta das contribuições para o PIS e COFINS e devem observar, quanto à sua vigência, o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal, não se lhes aplicando o princípio da anterioridade geral ou de exercício, previsto no art. 150, III, b.” 4.
No caso dos autos, o Juízo de origem julgou procedente o pedido formulado na presente ação de rito ordinário para reconhecer o direito da Autora de aproveitar o benefício do REINTEGRA calculado pela alíquota de 3% durante todo o ano calendário de 2015, sob o fundamento de que a redução do benefício promovida pelo Decreto nº 8.415/2015 deveria observar o princípio da anterioridade, geral e nonagesimal.
Esta Turma ao julgar a apelação da União, manteve integralmente a sentença. 5.
Verifica-se, portanto, que o acórdão recorrido divergiu da orientação vinculante do STF, ao decidir que a redução do benefício fiscal deveria observar também o princípio da anterioridade geral ou de exercício (art. 150, III, ‘b’, da CF), e não apenas a anterioridade nonagesimal, devendo o pedido formulado nesta ação ser julgado improcedente quanto ao direito da Autora de utilizar o crédito de REINTEGRA à alíquota de 3% após decorridos 90 dias da data em que o Decreto nº 8.415/2015 foi publicado.
IV.
Dispositivo 6.
Juízo de retratação exercido para dar parcial provimento à apelação da União.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, exercer o juízo de retratação, com fundamento no art. 1.040, II, do CPC/15, para, dando parcial provimento à apelação da União, manter o direito da Autora de utilizar o crédito de REINTEGRA à alíquota de 3% apenas nos primeiros 90 dias após a publicação do Decreto nº 8.415/2015, nos termos do voto da relatora.
Ausentes os Desembargadores Federais CLAUDIA NEIVA e WILLIAM DOUGLAS, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
01/09/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/08/2025 09:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
-
30/08/2025 09:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/08/2025 18:49
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado - retratado o acórdão - por unanimidade
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04/08/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/08/2025<br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b>
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04/08/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 29ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 19 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 25 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 19 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5000863-63.2018.4.02.5005/ES (Pauta: 186) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO APELANTE: GRANALES MINERACAO E INDUSTRIA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELL FONSECA COELHO (OAB ES021419) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
01/08/2025 19:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/08/2025
-
01/08/2025 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/08/2025 19:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 186
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01/08/2025 18:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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23/07/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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23/07/2025 16:58
Devolvidos os autos - AREC -> SUB3TESP
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23/07/2025 11:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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23/07/2025 11:55
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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24/06/2025 17:43
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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24/06/2025 13:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/04/2021 11:28
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
15/04/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
24/03/2021 21:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 26/03/2021 até 30/03/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00122, DE 24 DE MARÇO DE 2021
-
17/03/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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03/03/2021 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
22/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 78, 79 e 80
-
17/02/2021 17:25
Juntada de Petição
-
12/02/2021 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/02/2021 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/02/2021 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/02/2021 12:21
Remessa Interna - SECVPR -> AREC
-
12/02/2021 12:21
Despacho/Decisão - Recurso Extraordinário sobrestado
-
10/02/2021 10:47
Conclusão para Despacho/Decisão - AREC -> SECVPR
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10/02/2021 10:47
Recebidos os autos do STF
-
12/01/2021 19:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STF - Recurso Extraordinário com Agravo. Protocolo: 462140
-
12/01/2021 19:21
Remessa Interna - NUDIPRO -> AREC
-
30/11/2020 11:42
Remessa Interna - AREC -> NUDIPRO
-
27/11/2020 14:31
Remessa Interna com despacho/decisão - SECVPR -> AREC
-
27/11/2020 14:31
Despacho
-
16/11/2020 12:06
Conclusão para Despacho/Decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
-
16/11/2020 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
26/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 65
-
16/10/2020 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
16/10/2020 12:58
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2020 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
12/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 57
-
06/10/2020 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
06/10/2020 15:45
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 55
-
05/10/2020 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
05/10/2020 11:01
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 56
-
02/10/2020 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/10/2020 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/10/2020 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/10/2020 11:12
Remessa Interna - SECVPR -> AREC
-
02/10/2020 11:12
Recurso Especial não admitido
-
02/10/2020 11:12
Remessa Interna - SECVPR -> AREC
-
02/10/2020 11:12
Recurso Extraordinário não admitido
-
01/10/2020 15:03
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
01/10/2020 14:56
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 12:47
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
30/09/2020 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
22/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 45
-
12/09/2020 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
12/09/2020 12:02
Juntada de Petição
-
12/09/2020 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
25/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 41
-
15/08/2020 08:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
15/08/2020 08:49
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
13/08/2020 20:12
Juntada de Petição
-
13/08/2020 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
04/07/2020 01:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
-
03/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 34
-
25/06/2020 14:01
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 33
-
23/06/2020 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
23/06/2020 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
22/06/2020 16:37
Remessa Interna com Acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
-
22/06/2020 16:36
Juntado(a)
-
19/06/2020 01:54
Julgamento do Incidente Provido - por unanimidade
-
26/05/2020 04:00
Disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/05/2020
-
22/05/2020 19:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
22/05/2020 19:32
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>09/06/2020 13:00:00</b><br>Sequencial: 27
-
22/05/2020 15:01
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
12/05/2020 13:01
Conclusão para Despacho/Decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
-
12/05/2020 13:00
Lavrada Certidão
-
12/05/2020 01:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
-
26/03/2020 20:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020
-
16/03/2020 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-RSP-2020/00010, DE 15 DE MARÇO DE 2020
-
13/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 19
-
02/03/2020 20:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
02/03/2020 20:07
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
29/02/2020 01:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
-
20/02/2020 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
18/02/2020 19:01
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
-
14/02/2020 17:21
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
-
10/02/2020 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
10/02/2020 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
07/02/2020 15:16
Remessa Interna com Acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
-
07/02/2020 15:01
Juntado - Relatório, Voto e Acórdão
-
06/02/2020 21:45
Julgamento - Mantida a Sentença - por unanimidade
-
07/01/2020 04:00
Disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/01/2020
-
19/12/2019 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
19/12/2019 18:54
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/02/2020 13:00:00</b><br>Sequencial: 76
-
17/12/2019 17:20
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
17/07/2019 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
17/07/2019 15:29
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 2
-
16/07/2019 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
12/07/2019 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
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CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REXT • Arquivo
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