TRF2 - 5008254-98.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 13:26
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
-
03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
31/08/2025 21:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
18/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
15/08/2025 16:09
Juntada de Petição
-
15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008254-98.2025.4.02.5110/RJAUTOR: GEORGE CALIAN DOS PASSOSADVOGADO(A): VIVIANE COUVAIN BAYONETA (OAB RJ231927)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: a) declarar a inexigibilidade do imposto de renda incidente sobre o Adicional Hora Repouso Alimentação, a partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017; b) condenar a União a restituir os valores retidos indevidamente desde 09/08/2020, a título de imposto de renda incidente sobre a rubrica "Hora Repouso Alimentação", que deverão ser corrigidos exclusivamente pela Taxa SELIC (art. 39, §4º, da Lei n. 9.250/95), observando-se, nos termos da fundamentação, as declarações de imposto de renda a serem apresentadas pela parte autora na fase de liquidação. -
14/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2025 14:10
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2025 21:04
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
13/08/2025 20:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
12/08/2025 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/08/2025 16:15
Determinada a citação
-
12/08/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2025 15:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/08/2025 08:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/08/2025 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003369-62.2025.4.02.5103
Diogo Nel de Mello
Uniao
Advogado: Cristiano Cezar Sanfelice
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2025 14:26
Processo nº 5001601-74.2025.4.02.5112
Maria Lucia da Silva Braga
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011054-79.2019.4.02.5120
Caixa Economica Federal - Cef
Codimal Comercio e Distribuidora de Mate...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5082659-35.2025.4.02.5101
Gloria Maria Oliveira Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Matheus Mosinho dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005610-86.2024.4.02.5121
Celia de Almeida Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/09/2024 09:51