TRF2 - 5002646-12.2022.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:43
Baixa Definitiva
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02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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25/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002646-12.2022.4.02.5115/RJ REQUERENTE: JASIEL DE SOUZA FERNANDESADVOGADO(A): DANIEL MARQUES COELHO (OAB RJ132762) ATO ORDINATÓRIO Vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
21/08/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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18/07/2025 13:16
Juntada de Petição
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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24/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação - URGENTE
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24/06/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/06/2025 14:04
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
-
18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
11/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002646-12.2022.4.02.5115/RJAUTOR: JASIEL DE SOUZA FERNANDESADVOGADO(A): DANIELA PESTANA CHADID (OAB RJ198428)ADVOGADO(A): DANIEL MARQUES COELHO (OAB RJ132762)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, para reconhecer, em favor do autor, os períodos laborados sob condições especiais de 03/08/1987 a 10/09/1987, 01/03/1988 a 27/08/1988 e 12/12/1988 a 31/10/1989, nos termos do artigo 57 da Lei 8.213/91, determinando ao INSS sua averbação.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se a AADJ para cumprimento, no prazo de 30 (trinta) dias.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/05/2025 22:14
Juntada de Petição
-
22/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 15:33
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/05/2025 14:10
Juntada de Petição
-
19/05/2025 18:39
Juntado(a)
-
20/01/2025 16:04
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 16:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/10/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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10/10/2024 22:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 01:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/09/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 14:55
Juntada de Petição
-
30/01/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
26/01/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/12/2023 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/12/2023 17:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
14/12/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 17:17
Convertido o Julgamento em Diligência
-
29/08/2023 17:02
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 23:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
19/08/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/08/2023 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/08/2023 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 22:19
Juntada de peças digitalizadas
-
14/07/2023 16:27
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/07/2023 15:26
Conclusos para julgamento
-
13/07/2023 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
13/07/2023 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/07/2023 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 17:45
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/05/2023 17:53
Juntada de Petição
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23/03/2023 14:17
Conclusos para julgamento
-
22/03/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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15/03/2023 14:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/03/2023 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/03/2023 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/03/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/01/2023 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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26/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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17/01/2023 12:06
Juntada de Petição
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17/01/2023 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/01/2023 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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16/01/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2023 17:04
Não Concedida a tutela provisória
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16/01/2023 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
27/10/2022 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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