TRF2 - 5015406-73.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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12/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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06/08/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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06/08/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5015406-73.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: VALTER GONCALVES BATISTAADVOGADO(A): PABLO BALESTREIRO DUTRA (OAB ES023922) DESPACHO/DECISÃO A sentença (ev. 28) homologou acordo entre as partes que condenou o INSS a a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária, de 22/02/2024 a 11/03/2025 (DCB).
De acordo com o que foi oferecido na proposta de acordo (ev. 22), também ficou estabelecido que o pedido de prorrogação deveria ser feito nos últimos 15 dias do benefício antes da DCB e que, solicitada a prorrogação, o benefício seria mantido até a data da efetiva realização da perícia médica pelo INSS, podendo ser cessado se a perícia administrativa concluísse pela ausência de incapacidade laboral.
Confira-se: "(...) 2.
Dispositivo Demonstrado o intuito mútuo de pôr fim à demanda pela via consensual, HOMOLOGO por sentença o acordo estabelecido pelas partes, nos termos da proposta supracitada, e resolvo o mérito da postulação, com fulcro no art. 487, III, “b”, do NCPC.
In casu, descabe a apresentação de recurso (art. 41 da Lei nº 9.099/1995 e art. 1.000 do Código de Processo Civil). Assim, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o INSS (APSDJ) para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer acordada, conforme parâmetros a seguir: TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEABCUMPRIMENTOImplantar BenefícioNB ESPÉCIEAuxílio por Incapacidade TemporáriaDIB22/02/2024DIP01/09/2024DCB11/03/2025RMIA apurarOBSERVAÇÕES- Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO – Tratando-se de concessão de auxílio por incapacidade temporária, a parte autora terá o seu benefício mantido até a data de cessação do benefício (DCB) fixada na proposta, podendo requerer administrativamente a prorrogação do benefício, caso entenda que não estará capaz para o trabalho na DCB. O pedido de prorrogação deverá ser feito nos últimos 15 dias do benefício antes da DCB e poderá ser solicitado através dos diversos canais de atendimento (Central 135/Aplicativo Meu Inss. Solicitada a prorrogação, o benefício será mantido até a data da efetiva realização da perícia médica pelo INSS, podendo ser cessado se a perícia administrativa concluir pela ausência de incapacidade laboral. " Trânsito em julgado no evento 35.
A CEABDJ comprovou a obrigação de fazer no Evento 37.
Em manifestação no Evento 70, a parte autora requerer o restabelecimento do benefício, sob a alegação de que fez o pedido de prorrogação, entretanto, não teve sua perícia marcada, além de ter seu benefício suspenso, violando assim o acordo entre as partes.
Pois bem.
No caso dos autos, a parte autora comprova pedido de prorrogação em 10 de março de 2025, conforme documentação juntada no evento 70-out4: Ao passo que a data de cessação prevista na sentença era 11/03/2025.
Ou seja, o pedido de prorrogação foi feito um dia antes da data de cessação do benefício.
Assim, constata-se que a parte autora violou os termos do acordo, ao não respeitar o prazo mínimo de 15 dias antes da data de cessação do benefício para fazer seu pedido de prorrogação.
Assim, não pode requerer cumprimento, se ela não observou os termos do que foi acordado e homologado pelo juízo.
Assim, nada a prover quanto ao pedido da autora no Evento 70.
Intimem-se.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se, com as precauções de praxe. -
04/08/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 20:27
Despacho
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02/07/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 18:40
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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03/06/2025 11:00
Juntada de Petição
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02/06/2025 13:37
Baixa Definitiva
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31/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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06/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 19:41
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 13/05/2025 - 5111437-94.2025.4.02.9666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
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05/05/2025 19:41
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 13/05/2025 - 5111436-12.2025.4.02.9666/TRF (VALTER GONCALVES BATISTA)
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31/03/2025 21:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*04-96 processada no TRF2 com o no. 51114379420254029666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
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31/03/2025 21:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*04-96 processada no TRF2 com o no. 51114361220254029666/TRF (pablo balestreiro dutra)
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31/03/2025 21:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*04-96 processada no TRF2 com o no. 51114361220254029666/TRF (VALTER GONCALVES BATISTA)
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19/03/2025 13:55
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*04-96
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15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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25/02/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/02/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/02/2025 17:12
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*04-96
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25/02/2025 17:10
Juntado(a)
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23/02/2025 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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19/02/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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19/02/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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17/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 14:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
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17/02/2025 12:55
Juntada de Petição
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12/02/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 16:03
Juntada de Petição
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/01/2025 06:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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08/01/2025 14:25
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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08/01/2025 14:25
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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08/01/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 05:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/12/2024 17:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/12/2024 17:24
Transitado em Julgado - Data: 06/10/2024
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28/11/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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31/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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16/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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06/10/2024 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/10/2024 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/10/2024 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/10/2024 20:26
Homologada a Transação
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01/10/2024 17:42
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 08:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 23
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01/10/2024 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/09/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/09/2024 14:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/09/2024 11:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/09/2024 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/09/2024 22:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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07/08/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 18:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALTER GONCALVES BATISTA <br/> Data: 11/09/2024 às 10:00. <br/> Local: SALA DE PERÍCIAS 1 - Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, térreo, Monte Belo, Vitória - ES - Tel.: (27) 3183-500
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19/07/2024 12:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/07/2024 09:44
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2024 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 21:37
Determinada a citação
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23/05/2024 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2024 16:39
Juntada de peças digitalizadas
-
23/05/2024 16:38
Juntada de peças digitalizadas
-
21/05/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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