TRF2 - 5022710-89.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022710-89.2025.4.02.5001/ESAUTOR: EMILIA DE SOUZA DIASADVOGADO(A): ANTÔNIO ELIAS TEMER NETO (OAB MG142344)DESPACHO/DECISÃOAssim, e com fulcro no art. 300 do CPC, determino seja liminarmente intimado o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova à finalização dos procedimentos administrativos sistêmicos para implementar o benefício à autora (aposentadoria por idade ref.
DER: 18/01/2023), conforme julgado pela 28ª Junta de Recursos em 21/10/2024, Acórdão 28ª JR/8071/2024. -
04/08/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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04/08/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 20:28
Determinada a citação
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04/08/2025 18:07
Alterado o assunto processual - De: Concessão - Para: Aposentadoria por Idade - Urbana (art. 48/51)
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04/08/2025 18:06
Juntada de peças digitalizadas
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04/08/2025 09:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/08/2025 09:24
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 16:54
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE03S para ESJUS501)
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02/08/2025 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/08/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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