TRF2 - 5005133-32.2025.4.02.5120
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 16:50
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIO22
-
16/09/2025 16:50
Transitado em Julgado - Data: 16/9/2025
-
16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 32
-
02/09/2025 02:13
Juntada de Petição
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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16/08/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
14/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005133-32.2025.4.02.5120/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: EDSON JOSE DE SANTANA (AUTOR)ADVOGADO(A): GISELE ASSIS SANTOS ALVES (OAB RJ260100)ADVOGADO(A): LUCIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA GOMES (OAB RJ143922) RESPONSABILIDADE CIVIL.
INSS.
DESCONTO FRAUDULENTO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS Nº 186/2025.
ACORDO INTERINSTITUCIONAL UNIÃO, DPF, INSS, OAB.
ADPF 1236.
PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA SUSPENSO.
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO INTERINSTITUCIONAL PELO MINISTRO DIAS TOFFOLI.
DETERMINAÇÃO LIMINAR DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS ACERCA DO TEMA E DA EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES JUDICIAIS. SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ANULADA EM RAZÃO DAS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS E TRATATIVAS ADMINISTRATIVAS.
NECESSIDADE DE ADIAMENTO DA DECISÃO JUDICIAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA ENTRE AS PARTES E DE DEFINIÇÃO DE JULGAMENTO DA ADPF 1236.
SENTENÇA ANULADA, EX OFFICIO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do presente recurso e julgá-lo prejudicado, anulando a sentença de ofício, cabendo ao Juízo de origem suspender o processo, nos termos da decisão prolatada na ADPF 1236.
Sem custas e honorários, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
13/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 17:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/08/2025 16:54
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
12/08/2025 16:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
05/08/2025 20:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
05/08/2025 19:21
Determinada a intimação
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05/08/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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15/07/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - URGENTE
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10/07/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - URGENTE
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10/07/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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29/06/2025 10:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 16:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/06/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 16:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Conclusos para decisão/despacho - 23/06/2025 11:54:45)
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18/06/2025 23:39
Juntada de Petição
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18/06/2025 23:12
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO22S)
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18/06/2025 23:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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