TRF2 - 5003209-71.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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14/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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13/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003209-71.2024.4.02.5103/RJ IMPETRANTE: MARCOS HENRIQUE DE SIQUEIRA FARIAADVOGADO(A): ABEL VENTURA NETO (OAB RJ208201) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança no qual o impetrante pede, liminarmente e em definitivo, para determinar o cumprimento da decisão da 3ª Composição Adjunta da 10ª Junta de Recursos do CRPS, que acolheu parcialmente seu recurso administrativo, e concedeu-lhe aposentadoria por tempo de contribuição (Acórdão 3ªCA 10ª JR/0673/2024, de 31/01/2024).
No evento 58, a autoridade coatora informou que concluiu o requerimento administrativo de Recurso Ordinário, conforme tarefa do GET protocolado sob n.º 214159431, processo Protocolo (e-Sisrec) 44234141658202054, conforme documento anexado, com status concluído.
Juntou documento de comunicação (Anexo 1 pág. 86, evento 58) informando que "o pedido de Recurso será ARQUIVADO devido à ocorrência de Ação Judicial (5072533-96.2020.4.02.5101/RJ) de mesmo objeto, partes e causa de pedir, conforme determinado pela Portaria Conjunta DIRBEN-INSS/CRPS nº 95, de 29 de maio de 2024".
No mencionado processo nº 5072533-96.2020.4.02.5101, a parte autora pleiteou a concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a declaração de especialidade de determinados períodos laborais e a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento).
Foi prolatada sentença julgando improcedentes os pedidos de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição desde o requerimento administrativo formulado em 22/07/2020, e de reafirmação da DER e procedente em parte o pedido de reconhecimento de tempos especiais para apenas reconhecer, como tempo de exercício de atividade especial (fator de conversão 1,4), os períodos de 20/11/1989 a 13/07/1992, de 14/07/1992 a 17/08/1992, de 18/08/1992 a 21/10/1993 e de 01/08/1994 a 31/08/1998.
Nos presentes autos foi proferida decisão (evento 64) dispondo que, diante da comunicação do impetrado de que não houve a implantação do benefício, em razão da ocorrência de Ação Judicial nº 5072533-96.2020.4.02.5101 de mesmo objeto, partes e causa de pedir, o que, de fato, ocorreu, resta justificada a ausência de implantação do beneficiário em questão e a consequente perda superveniente do objeto do presente mandado de segurança.
O impetrante apresentou pedido de reconsideração (evento 68) sob a alegação de que os objetos do Recurso Administrativo e da Ação Judicial de número 5072533-96.2020.4.02.5101/RJ são distintos pois a Reafirmação de DER apenas foi objeto do Recurso Administrativo e que o patrimônio jurídico do Impetrante também era distinto.
Aduz que quando a 3ª COMPOSIÇÃO ADJUNTA DA 10ª JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – CRPS julgou o Recurso Administrativo e confirmou o direito do Impetrante ao benefício e determinou sua implantação, conforme Acórdão 3ªCA 10ª JR/0673/2024, já inexistia processo judicial tramitando Verifico que ocorreu a baixa definitiva dos autos nº 5072533-96.2020.4.02.5101 em 31/10/2023.
Outrossim, que a decisão da 3ª COMPOSIÇÃO ADJUNTA DA 10ª JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – CRPS que julgou o Recurso Administrativo e declarou o direito do impetrante ao benefício e determinou sua implantação foi proferida em 31/01/2024 (evento 1, doc. 8 e evento 58, p. 82).
Assim, quando reconhecido o direito do impetrante à concessão do benefício e determinada a reafirmação da DER para o exato dia em que o recorrente implementa o direito à prestação de aposentadoria mais vantajosa, já não mais tramitava a ação nº 5072533-96.2020.4.02.5101, que fundamentou a comunicação de arquivamento do recurso administrativo, conforme Portaria Conjunta DIRBEN-INSS/CRPS nº 95, de 29 de maio de 2024 (evento 58, p. 86) Deste modo, a comunicação do impetrado de arquivamento do recurso administrativo em razão da ocorrência de Ação Judicial nº 5072533-96.2020.4.02.5101, de mesmo objeto, partes e causa de pedir, que seria causa impeditiva para o cumprimento das decisões do CRPS, revela-se equivocada, tendo em vista que a referida ação já encontrava-se baixada desde 31/10/2023.
Ante o exposto, reconsidero a decisão de evento 64 e determino a intimação da autoridade coatora, com urgência, para cumprir a decisão liminar no sentido de promover a implementação do benefício concedido ao impetrante, ou conferir o devido andamento, caso haja, das exigências necessárias à conclusão pleiteada, sob pena de fixação de multa. Prazo: 15 dias. -
12/08/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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12/08/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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12/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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12/08/2025 15:36
Decisão interlocutória
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05/08/2025 10:33
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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17/06/2025 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 21:36
Juntada de Petição
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03/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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30/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:52
Decisão interlocutória
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29/05/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 11:09
Juntada de Petição
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04/04/2025 10:49
Juntada de Petição
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18/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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04/02/2025 18:43
Juntada de Petição
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31/01/2025 11:22
Juntada de Petição
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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16/01/2025 09:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 54
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14/01/2025 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
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14/01/2025 14:30
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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14/01/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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13/01/2025 20:38
Decisão interlocutória
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13/01/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 12:18
Juntada de Petição
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22/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/10/2024 17:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 44
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15/10/2024 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
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15/10/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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15/10/2024 12:55
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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14/10/2024 20:40
Decisão interlocutória
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14/10/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 10:17
Juntada de Petição
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27/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2024 01:48
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50068106820244020000/TRF2
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/08/2024 15:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
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01/08/2024 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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01/08/2024 17:04
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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01/08/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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01/08/2024 14:20
Decisão interlocutória
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01/08/2024 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2024 10:22
Juntada de Petição
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15/07/2024 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2024 09:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
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21/06/2024 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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21/06/2024 12:35
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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21/06/2024 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/06/2024 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/06/2024 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2024 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2024 20:41
Concedida a Medida Liminar
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20/06/2024 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 14:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/06/2024 14:18
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50068106820244020000/TRF2
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21/05/2024 16:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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21/05/2024 16:15
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competência (Turma) Número: 50068106820244020000/TRF2
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21/05/2024 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/05/2024 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/05/2024 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 20:17
Decisão interlocutória
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20/05/2024 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2024 11:16
Redistribuído por sorteio - (RJCAM04S para RJCAM01S)
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20/05/2024 11:16
Alterado o assunto processual
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20/05/2024 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2024 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/05/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 12:24
Declarada incompetência
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03/05/2024 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 15,00 em 03/05/2024 Número de referência: 1178406
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30/04/2024 10:55
Juntada de Petição
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29/04/2024 10:03
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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