TRF2 - 5002657-69.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002657-69.2025.4.02.5104/RJ REQUERENTE: ROZANGELA SILVA VERONESEADVOGADO(A): PAULA VALENTE RAMOS (OAB RJ169979) ATO ORDINATÓRIO evento 28, SENT1 Nos casos que dependem do cálculo da RMI, após cumprida a ordem de implantação (evento 39, INF3), intime-se a parte ré para a apresentação das parcelas vencidas. Em sequência, expeça-se ofício requisitório para pagamento do montante vencido.
Fica desde já deferido o destaque de honorários contratuais se houver pedido expresso e o respectivo contrato for juntado antes da expedição da requisição, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994.
Expedido o ofício requisitório, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 5 dias, por força do art. 12 da Resolução n° 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Caso haja concordância ou transcorra in albis o prazo para manifestação, proceda-se a transmissão das requisições.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Comprovado o pagamento, arquivem-se os autos com baixa.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo(a) demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Caso tenha sido realizada perícia, condeno o INSS e o(a) autor(a), cada um, ao ressarcimento da metade do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária (evento 14, PGTOPERITO1), nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 90, §2º, do CPC, ressalvado, contudo, o disposto no § 3º do art. 98 do CPC, tendo em vista a concessão do benefício da gratuidade da justiça. -
17/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 14:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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17/09/2025 14:41
Transitado em Julgado - Data: 17/09/2025
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17/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/09/2025 02:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/09/2025 02:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/09/2025 18:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2025 16:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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11/09/2025 15:58
Juntada de Petição
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11/09/2025 15:45
Juntada de Petição
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11/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/09/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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04/09/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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04/09/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/09/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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04/09/2025 21:00
Homologada a Transação
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01/09/2025 12:49
Juntada de Petição
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22/08/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002657-69.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ROZANGELA SILVA VERONESEADVOGADO(A): PAULA VALENTE RAMOS (OAB RJ169979) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias: a) se manifestar conclusivamente sobre a proposta de acordo, e; b) juntar declaração de não cumulação de benefício, nas ações previdenciárias de aposentadoria e pensão por morte.
Caso a parte autora tenha interesse no acordo, o cadastro da petição pelo advogado com o nome PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO permitirá a conclusão automática dos autos para sentença homologatória. -
12/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2025 11:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 11:15
Determinada a citação
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23/07/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 17:58
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04F)
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21/07/2025 16:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/07/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 11:06
Juntada de Petição
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17/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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02/05/2025 06:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 13:55
Perícia designada - <br/>Periciado: ROZANGELA SILVA VERONESE <br/> Data: 15/07/2025 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: CAIO TASSO BRETAS
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29/04/2025 13:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04F para CEPERJA-VR)
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29/04/2025 13:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/04/2025 11:43
Juntado(a)
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29/04/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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