TRF2 - 5063790-58.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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18/09/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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09/09/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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19/08/2025 17:46
Juntada de Petição
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18/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063790-58.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SOFIA SILVA DUARTEADVOGADO(A): VERNA LORENA MILHO GUEDES (OAB RJ179489)AUTOR: PRISCILLA SILVA DE OLIVEIRA DUARTEADVOGADO(A): VERNA LORENA MILHO GUEDES (OAB RJ179489) DESPACHO/DECISÃO Como se pode observar dos processos administrativos juntados no evento 43, o benefício da demandante foi indeferido por "Não atende ao critério de miserabilidade para renda mensal familiar per capita de 1/4 do salário mínimo para BPC" (evento 43, PROCADM1, fl. 47). No evento 16, foi proferida decisão designando perícia social para verificação das condições socioeconômicas da parte autora.
No evento 32, foi juntado aos autos o laudo pericial da assistente social, não tendo sido apresentada impugnação específica e fundamentada nos eventos 38 e 41.
O INSS requer, na petição do evento 41, a designação de perícia médica.
No entanto, diante da ausência de controvérsia sobre a condição médica da demandante, indefiro o requerido.
Intimem-se as partes para ciência. Prazo de 10 dias.
Neste prazo acima determinado deverá a parte autora comprovar todas as atualizações realizadas no CadÚnico ao longo dos últimos 10 anos. Decorrido, tendo em vista a presença de incapaz no polo ativo da presente demanda, dê-se vista dos autos ao MPF para ciência e eventual manifestação quanto à instrução do feito. Após, nada sendo requerido, venham conclusos para sentença. -
14/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 14:17
Decisão interlocutória
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14/08/2025 11:44
Juntada de peças digitalizadas
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12/05/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/04/2025 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/04/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 33
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04/04/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/04/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/04/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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15/03/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 22
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15/03/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/03/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/03/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/03/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 12:35
Juntada de peças digitalizadas
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13/03/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/03/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/02/2025 19:55
Decisão interlocutória
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08/11/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/09/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2024 15:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/08/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2024 18:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 18:20
Não Concedida a tutela provisória
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23/08/2024 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 09:47
Juntada de Certidão
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22/08/2024 19:53
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/08/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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