TRF2 - 5031848-08.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 135
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5031848-08.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOAO BATISTA FERREIRA FILHOADVOGADO(A): ANA CAROLINA BASTOS TAVARES (OAB RJ244778) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos, conforme alegado pela parte autora no evento 105.
Tendo em vista a apresentação do cálculo pela Contadoria Judicial no evento 132, CALCULO 1 , determino a abertura de vista às partes para que se manifestem sobre os valores apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ressalte-se que eventual impugnação ao cálculo deve ser apresentada de forma fundamentada, acompanhada de planilha de cálculos que demonstre os valores considerados corretos, em respeito ao disposto no artigo 536, § 1º, do Código de Processo Civil, que exige especificidade e clareza nas manifestações durante o cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou havendo concordância expressa com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, determino a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV), com base nos valores discriminados no evento 132, CALCULO 1 , observando-se o procedimento previsto no artigo 17 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Por outro lado, caso as partes não concordem com os cálculos apresentados ou surjam dúvidas que demandem esclarecimentos técnicos, deverão os autos ser novamente encaminhados à Contadoria Judicial para análise e esclarecimentos necessários.
Concluído o exame pela Contadoria, ou inexistindo pendências ou esclarecimentos a serem prestados, retornem-me os autos conclusos para ulterior deliberação.
Intimem-se. -
05/09/2025 21:22
Juntada de Petição
-
04/09/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 11:46
Decisão interlocutória
-
03/09/2025 19:17
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 19:14
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO35
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 126
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 126
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5031848-08.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOAO BATISTA FERREIRA FILHOADVOGADO(A): ANA CAROLINA BASTOS TAVARES (OAB RJ244778) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos, conforme alegado pela parte autora no evento 105.
Diante da divergência nos valores a serem executados, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que, nos termos do título executivo judicial, seja apurado o montante correto da condenação, nos termos do artigo 509, § 2º, do Código de Processo Civil.
Solicita-se urgência no cumprimento, considerando a inclusão do processo na Meta 5 do CNJ.
Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Cumpra-se. -
13/08/2025 17:54
Remetidos os Autos - RJRIO35 -> RJRIOSECONT
-
13/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 17:54
Decisão interlocutória
-
13/08/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 120
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5031848-08.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOAO BATISTA FERREIRA FILHOADVOGADO(A): ANA CAROLINA BASTOS TAVARES (OAB RJ244778) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos, conforme alegado pela parte autora no evento 105.
Com base na impugnação da ré no evento 117, observa-se que a executada refez os cálculos de liquidação originários, sendo que os novos cálculos fornecidos pela parte ré estão juntados no evento 117, CALC2.
Destarte, intime-se a parte autora para que analise e manifeste sua concordância quanto aos novos cálculos apresentados pelo réu no evento 117, CALC2.
Caso venha a impugnar os cálculos, deverá fazê-lo de forma fundamentada, apresentando, inclusive, uma planilha de cálculos, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância, determino a expedição da RPV, conforme cálculos apresentados no evento 117, CALC2, com base na quantia ali discriminada.
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Em caso de não concordância da parte autora com os cálculos apresentados pela ré, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que seja providenciado um laudo técnico, a fim de dar prosseguimento à execução do título judicial transitado em julgado. Solicito urgência no cumprimento, em razão de o processo estar incluído na meta 5 do CNJ. -
07/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/08/2025 16:33
Decisão interlocutória
-
07/08/2025 08:33
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
11/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
03/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
29/06/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
23/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/06/2025 16:15
Decisão interlocutória
-
21/06/2025 13:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
21/06/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2025 13:20
Juntada de Petição
-
17/06/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
05/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
04/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
03/06/2025 12:05
Juntada de peças digitalizadas
-
24/05/2025 01:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 93
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29/04/2025 18:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
07/04/2025 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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03/04/2025 18:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 92
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03/04/2025 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 92
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03/04/2025 13:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/04/2025 13:58
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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25/03/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/03/2025 15:04
Decisão interlocutória
-
25/03/2025 10:18
Juntada de Petição
-
25/03/2025 08:05
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
27/02/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 14:07
Decisão interlocutória
-
27/02/2025 08:09
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
23/01/2025 13:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
06/12/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/12/2024 17:33
Juntada de Petição
-
05/12/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
05/12/2024 14:32
Decisão interlocutória
-
05/12/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 11:39
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO35
-
05/12/2024 11:38
Transitado em Julgado
-
04/12/2024 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
04/12/2024 21:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
27/11/2024 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
27/11/2024 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
26/11/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 14:09
Não conhecido o recurso
-
12/11/2024 12:55
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
12/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
10/10/2024 22:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 11:17
Juntada de Petição
-
07/10/2024 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/10/2024 15:05
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
04/10/2024 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
13/09/2024 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
13/09/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
12/09/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2024 19:44
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
-
11/09/2024 12:23
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
11/09/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
11/09/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
10/09/2024 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/09/2024 16:31
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
10/09/2024 10:51
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABGES
-
10/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
09/09/2024 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
09/08/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/08/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/08/2024 16:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/08/2024 08:56
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
07/08/2024 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
07/08/2024 13:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/08/2024 14:00</b><br>Sequencial: 63
-
06/08/2024 19:47
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
02/08/2024 08:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
-
01/08/2024 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
01/08/2024 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
30/07/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/07/2024 14:42
Decisão interlocutória
-
27/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
26/07/2024 18:05
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
16/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
11/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
02/07/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 15:07
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
28/06/2024 12:35
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
21/06/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
20/06/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 13:42
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/06/2024 14:16
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
22/05/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/05/2024 16:39
Juntada de Petição
-
17/05/2024 09:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/05/2024 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
16/05/2024 21:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/05/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 14:35
Não Concedida a tutela provisória
-
15/05/2024 10:25
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2024 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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