TRF2 - 0003341-95.2013.4.02.5170
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 0003341-95.2013.4.02.5170/RJ RECORRIDO: MARIA DE LOURDES SOARES DA SILVAADVOGADO(A): MARCELO DA SILVA MATTOS (OAB RJ077958) DESPACHO/DECISÃO 1.
O processo está suspenso para se aguardar o julgamento do Tema 6 da repercussão geral (Recurso Extraordinário 566.471) pelo Supremo Tribunal Federal, o qual já ocorreu.1 2.
No julgamento do referido Recurso Extraordinário 566.471 (Tema 6 da repercussão geral), em análise conjunta com o Tema 1.234 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: "1.
A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo. 2. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação: (a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item '4' do Tema 1234 da repercussão geral; (b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011; (c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; (e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e (f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento. 3.
Sob pena de nulidade da decisão judicial, nos termos do artigo 489, § 1º, incisos V e VI, e artigo 927, inciso III, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente: (a) analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo de não incorporação pela Conitec ou da negativa de fornecimento da via administrativa, à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, especialmente a política pública do SUS, não sendo possível a incursão no mérito do ato administrativo; (b) aferir a presença dos requisitos de dispensação do medicamento, previstos no item 2, a partir da prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que disponível na respectiva jurisdição, ou a entes ou pessoas com expertise técnica na área, não podendo fundamentar a sua decisão unicamente em prescrição, relatório ou laudo médico juntado aos autos pelo autor da ação; e (c) no caso de deferimento judicial do fármaco, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS." (https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur518502/false) 3.
Releva ressaltar que o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a decisão de mérito proferida pela Corte, segundo a sistemática da repercussão geral, tem aplicação imediata nas demais instâncias do Judiciário, independentemente da publicação do acórdão ou do seu trânsito em julgado: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
Recurso contra decisão em que se aplicou o entendimento firmado no julgamento de mérito do RE nº 635.688/RS, submetido à sistemática da repercussão geral.
Trânsito em julgado.
Ausência.
Precedente do Plenário.
Aplicação imediata.
Possibilidade.
Precedentes. 1.
A existência de precedente firmado pelo Tribunal Pleno da Corte autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre a mesma matéria, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do paradigma. 2.
Agravo regimental não provido. (ARE 781.214 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli, Segunda Turma, publicação em DJe-088 de 3/5/2016.) (grifo nosso) Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Direito Processual Civil. 3.
Insurgência quanto à aplicação de entendimento firmado em sede de repercussão geral. Desnecessidade de se aguardar a publicação da decisão ou o trânsito em julgado do paradigma. Precedentes. 4.
Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5.
Negativa de provimento ao agravo regimental. (RE 1.129.931 AgR, Relator Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, publicação em DJe-175 de 27/8/2018.) (grifo nosso) 4.
Assim, impõe-se a remessa dos autos ao relator da Turma Recursal para reexame do recurso inominado anteriormente julgado de modo a se adequar a decisão da Turma ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. 5.
Todavia, em 2018, houve a especialização das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, na forma do art. 11 da Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00050, de 9 de novembro de 2018, alterada pela Resolução n.
TRF2-RSP-2019/00086, de 25 de novembro de 2019, ambas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região: Art. 11.
As Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro passam a deter as seguintes competências: I - 1ª a 5ª Turmas Recursais: julgar concorrentemente os recursos e as ações originárias das Turmas Recursais que versem sobre matéria previdenciária, nos termos do art. 41-A da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021; II - 6ª a 8ª Turmas Recursais: julgar exclusivamente os recursos e as ações originárias que versem sobre as matérias criminal e cível, excluídas desta a previdenciária, nos termos do art. 41-A da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021.
Parágrafo único.
Não serão redistribuídos os processos com pedido de vista, aqueles que tiveram seu julgamento iniciado, os já pautados para julgamento, os embargos de declaração ou os que se encontrem no arquivo permanente. (https://www.jfrj.jus.br/sites/default/files/SEASI/trf2-rsp-2018-00050a.pdf) (http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=127507) 6.
Desse modo, em se tratando, no presente feito, de matéria cível, o processo deve ser redistribuído para novo relator entre os das 6ª, 7ª ou 8ª Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, atualmente com competência para julgamento de matéria cível, na forma do art. 11, II, da Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00050, de 9 de novembro de 2018, alterada pela Resolução n.
TRF2-RSP-2019/00086, de 25 de novembro de 2019, ambas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para reexame do recurso inominado anteriormente julgado, de modo a se adequar a decisão da Turma ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, na forma do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). 7.
Intimem-se as partes. -
14/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 15:25
Decisão interlocutória
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18/03/2025 20:31
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 20:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/06/2021 14:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MUNICIPIO DE NOVA IGUAÇU - EXCLUÍDA
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25/05/2021 19:09
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
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08/02/2018 16:46
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC - (JRJVWU-VANESSA VICENTE CUNHA)
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08/01/2018 15:07
Devolução de Remessa - (JRJGZF-GILMAR DE SOUZA FRANÇA)
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12/12/2017 10:53
Remessa, Carga Para MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU - RJ por motivo de Vista - (JRJGZF-GILMAR DE SOUZA FRANÇA)
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01/12/2017 12:39
Devolução de Remessa - (JRJEWZ-MARCELA ASCER ROSSI)
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01/12/2017 12:38
Devolução de Remessa - (JRJEWZ-MARCELA ASCER ROSSI)
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01/12/2017 12:24
Devolução de Remessa - (JRJEWZ-MARCELA ASCER ROSSI)
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30/11/2017 12:52
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Vista - (JRJZHD-EDUARDO SALDANHA DOS SANTOS MENDONZA)
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30/11/2017 12:51
Remessa, Carga Para Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro por motivo de Vista - (JRJZHD-EDUARDO SALDANHA DOS SANTOS MENDONZA)
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30/11/2017 12:49
Remessa, Carga Para MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - RJ por motivo de Vista - (JRJZHD-EDUARDO SALDANHA DOS SANTOS MENDONZA)
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27/11/2017 15:28
Decisão para Decisão Complemento Monocrática - (JRJCLN-CARLOS ALEXANDRE BENJAMIN)
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09/10/2017 20:27
Localização Interna - (JRJVWU-VANESSA VICENTE CUNHA)
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09/10/2017 20:26
Reativação de Suspensão - (JRJVWU-VANESSA VICENTE CUNHA)
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09/10/2017 20:05
Juntada - (JRJVWU-VANESSA VICENTE CUNHA)
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23/09/2015 12:36
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC - (JRJUXU-JULIANA RABELLO DA FONSECA)
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31/08/2015 14:25
Devolução de Remessa - (JRJAPF-ANDREA PRATA DE FREITAS)
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27/08/2015 10:39
Juntada - (JRJLQX-ALESSANDRA SARMENTO DOS SANTOS)
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24/08/2015 12:07
Devolução de Remessa - (JRJLQX-ALESSANDRA SARMENTO DOS SANTOS)
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18/08/2015 14:42
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Vista - (JRJFWK-FRANCIANE DUARTE LIMA)
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18/08/2015 14:41
Remessa, Carga Para Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro por motivo de Vista - (JRJFWK-FRANCIANE DUARTE LIMA)
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13/08/2015 17:22
Localização Interna - (JRJPHX-PEDRO HENRIQUE GONÇALVES DE LEMOS)
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09/06/2015 15:42
Decisão para Decisão Complemento Suspensão em RE - (JRJTYH-THAIS PEREIRA CHAVES)
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06/05/2015 15:54
Remessa Interna - (JRJECF-ERNANI CARDOSO MAURICIO FILHO)
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06/05/2015 11:59
Redistribuição Dirigida - (JRJTYR-CATARINA DOS SANTOS MARTINS)
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05/05/2015 16:24
Remessa Interna para Distribuir Recurso Extraordinário - (JRJSSG-SARITA SOUTO GARCIA)
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24/04/2015 16:17
Juntada - (JRJGZF-GILMAR DE SOUZA FRANÇA)
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16/04/2015 11:20
Devolução de Remessa - (JRJAUD-CLAUDIA ALMEIDA DE VASCONCELLOS)
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06/04/2015 14:32
Remessa, Carga Para Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro por motivo de Recurso - (JRJSSG-SARITA SOUTO GARCIA)
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20/03/2015 19:10
Juntada - (JRJGZF-GILMAR DE SOUZA FRANÇA)
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16/03/2015 15:28
Devolução de Remessa - (JRJMEB-MARIA EUNICE BARBOSA DA SILVA)
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13/03/2015 21:09
Juntada - (JRJGZF-GILMAR DE SOUZA FRANÇA)
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11/03/2015 13:41
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Recurso - (JRJLMT-LUCIA MARIA SANT IAGO MARTINS)
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09/03/2015 11:14
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJAUD-CLAUDIA ALMEIDA DE VASCONCELLOS)
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05/03/2015 16:30
Remessa Interna - (JRJAJV-ADRIANA ARAUJO DE CASTRO CARVALHO)
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04/03/2015 16:39
Certidão - (JRJAJV-ADRIANA ARAUJO DE CASTRO CARVALHO)
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12/02/2015 14:54
Decisão para Decisão Complemento Monocrática Referendada - (JRJAJV-ADRIANA ARAUJO DE CASTRO CARVALHO)
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11/02/2015 11:44
Remessa Interna - (JRJGDH-GABRIELA ANDRADE CUNHA)
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28/01/2015 12:34
Juntada - (JRJGDH-GABRIELA ANDRADE CUNHA)
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27/01/2015 12:29
Juntada - (JRJGDH-GABRIELA ANDRADE CUNHA)
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23/01/2015 15:33
Devolução de Remessa - (JRJFSC-FLAVIO SIQUEIRA MACHADO)
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19/01/2015 15:23
Juntada - (JRJFSC-FLAVIO SIQUEIRA MACHADO)
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19/01/2015 13:00
Devolução de Remessa - (JRJFSC-FLAVIO SIQUEIRA MACHADO)
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15/01/2015 15:36
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJFSC-FLAVIO SIQUEIRA MACHADO)
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15/01/2015 14:32
Remessa, Carga Para Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro por motivo de Recurso - (JRJFSC-FLAVIO SIQUEIRA MACHADO)
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15/01/2015 14:25
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Recurso - (JRJFSC-FLAVIO SIQUEIRA MACHADO)
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09/01/2015 12:05
Resultado de Sessão de Julgamento - Julgado - Improvido Unânime - (JRJTZZ-TALITA CARVALHAES DE MATTOS PAIXÃO DA SILVA)
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15/12/2014 11:41
Certidão - (JRJRGV-MARIA DA GLORIA DA SILVA DE ARAUJO)
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11/12/2014 22:00
Intimação de Ato Ordinário - Publicação - (JRJRGV-MARIA DA GLORIA DA SILVA DE ARAUJO)
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11/12/2014 20:44
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJRGV-MARIA DA GLORIA DA SILVA DE ARAUJO)
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09/12/2014 13:12
Inclusão em Pauta - (JRJRGV-MARIA DA GLORIA DA SILVA DE ARAUJO)
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05/12/2014 15:46
Remessa Interna - (JRJGUK-GABRIEL MOUTA HAICKI)
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05/12/2014 15:40
Inteiro Teor - (JRJGUK-GABRIEL MOUTA HAICKI)
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05/12/2014 15:13
Inclusão Provisória em Pauta - Comum - (JRJGUK-GABRIEL MOUTA HAICKI)
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17/11/2014 16:07
Remessa Interna - (JRJECF-ERNANI CARDOSO MAURICIO FILHO)
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17/11/2014 14:18
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJOXM-CAIO CESAR MIRABELLI)
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17/11/2014 13:18
Remessa Interna para Processar e Julgar Recurso - (JRJEKY-ALEXANDRE DE MEDEIROS SIANI)
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17/11/2014 13:15
Certidão - Decurso de Prazo - (JRJEKY-ALEXANDRE DE MEDEIROS SIANI)
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30/10/2014 13:48
Intimação de Informação de Secretaria - Registro no Sistema - (JRJBDN-FÃ�BIO CANDIDO ANGELETI)
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30/10/2014 13:46
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Informação de Secretaria - (JRJBDN-FÃ�BIO CANDIDO ANGELETI)
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29/10/2014 16:02
Certidão - Anotação - (JRJODE-CARLOS ADRIANO GRIJO ESTEVES)
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28/10/2014 12:15
Juntada - (JRJODE-CARLOS ADRIANO GRIJO ESTEVES)
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28/10/2014 12:14
Juntada - (JRJODE-CARLOS ADRIANO GRIJO ESTEVES)
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28/10/2014 11:39
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJODE-CARLOS ADRIANO GRIJO ESTEVES)
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28/10/2014 11:36
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJODE-CARLOS ADRIANO GRIJO ESTEVES)
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17/10/2014 15:03
Certidão - Citação/Intimação - (JRJEUS-EDSON AUGUSTO CORREA DOS SANTOS)
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17/10/2014 15:02
Devolução de Remessa - (JRJEUS-EDSON AUGUSTO CORREA DOS SANTOS)
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17/10/2014 15:01
Juntada - (JRJEUS-EDSON AUGUSTO CORREA DOS SANTOS)
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14/10/2014 14:14
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Recurso - (JRJODE-CARLOS ADRIANO GRIJO ESTEVES)
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13/10/2014 17:50
Juntada - (JRJTVD-ANTONIO DA SILVA DUARTE)
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08/10/2014 15:23
Movimentação Cartorária tipo Aguardando Manifestação da Parte Ré - (JRJODE-CARLOS ADRIANO GRIJO ESTEVES)
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08/10/2014 15:19
Devolução de Remessa - (JRJODE-CARLOS ADRIANO GRIJO ESTEVES)
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08/10/2014 14:51
Certidão - Citação/Intimação - (JRJODE-CARLOS ADRIANO GRIJO ESTEVES)
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02/10/2014 12:28
Remessa, Carga Para INSS por motivo de Recurso - (JRJODE-CARLOS ADRIANO GRIJO ESTEVES)
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01/10/2014 15:50
Intimação de Sentença - Registro no Sistema - (JRJODE-CARLOS ADRIANO GRIJO ESTEVES)
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30/09/2014 14:54
Conclusão para Sentença - Resolução de Mérito - Pedido Procedente em Parte - (JRJJNE-JANE FERNANDES DE PAIVA MELLO)
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16/09/2014 17:58
Certidão - Solicitação de Honorários - (JRJODE-CARLOS ADRIANO GRIJO ESTEVES)
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16/09/2014 17:56
Certidão - Expedição de Honorários - (JRJODE-CARLOS ADRIANO GRIJO ESTEVES)
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16/09/2014 17:15
Movimentação Cartorária tipo Expedir solicitação de Honorários - (JRJEGN-ELLEN GODOY PONTES)
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09/09/2014 19:12
Juntada - (JRJEGN-ELLEN GODOY PONTES)
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01/09/2014 17:48
Movimentação Cartorária tipo Aguardando Manifestação da Parte Ré - (JRJODE-CARLOS ADRIANO GRIJO ESTEVES)
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01/09/2014 17:47
Juntada - (JRJODE-CARLOS ADRIANO GRIJO ESTEVES)
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20/08/2014 15:02
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJODE-CARLOS ADRIANO GRIJO ESTEVES)
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20/08/2014 15:01
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJODE-CARLOS ADRIANO GRIJO ESTEVES)
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14/08/2014 18:35
Movimentação Cartorária tipo Expedir Mandado - (JRJEGN-ELLEN GODOY PONTES)
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14/08/2014 17:56
Juntada - (JRJEGN-ELLEN GODOY PONTES)
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14/08/2014 17:55
Juntada - (JRJEGN-ELLEN GODOY PONTES)
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06/08/2014 16:14
Movimentação Cartorária tipo Aguardando Manifestação da Parte Ré - (JRJODE-CARLOS ADRIANO GRIJO ESTEVES)
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06/08/2014 16:12
Devolução de Remessa - (JRJODE-CARLOS ADRIANO GRIJO ESTEVES)
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06/08/2014 16:09
Certidão - Citação/Intimação - (JRJODE-CARLOS ADRIANO GRIJO ESTEVES)
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05/08/2014 16:05
Remessa, Carga Para INSS por motivo de Resposta - (JRJGFY-GISANA FRANÇA LIMA)
-
05/08/2014 13:40
Juntada - (JRJGFY-GISANA FRANÇA LIMA)
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04/08/2014 15:01
Movimentação Cartorária tipo Aguardando Manifestação da Parte Autora - (JRJVVM-FLAVIA DO VALE SILVA MIRANDA)
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31/07/2014 16:04
Intimação de Informação de Secretaria - Registro no Sistema - (JRJEGN-ELLEN GODOY PONTES)
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31/07/2014 12:55
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Informação de Secretaria - (JRJGFY-GISANA FRANÇA LIMA)
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31/07/2014 12:20
Juntada - (JRJGFY-GISANA FRANÇA LIMA)
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31/07/2014 12:17
Juntada - (JRJGFY-GISANA FRANÇA LIMA)
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21/07/2014 14:46
Movimentação Cartorária tipo Laudo - (JRJEUS-EDSON AUGUSTO CORREA DOS SANTOS)
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21/07/2014 12:49
Juntada - (JRJEUS-EDSON AUGUSTO CORREA DOS SANTOS)
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18/07/2014 12:41
Juntada - (JRJEGN-ELLEN GODOY PONTES)
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16/07/2014 13:56
Certidão - Citação/Intimação - (JRJGHR-GUSTAVO MAGALHÃES RIBEIRO)
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16/07/2014 13:49
Devolução de Remessa - (JRJGHR-GUSTAVO MAGALHÃES RIBEIRO)
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14/07/2014 15:26
Movimentação Cartorária tipo Aguardando Manifestação da Parte Ré - (JRJODE-CARLOS ADRIANO GRIJO ESTEVES)
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14/07/2014 15:24
Devolução de Remessa - (JRJODE-CARLOS ADRIANO GRIJO ESTEVES)
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14/07/2014 15:08
Certidão - Citação/Intimação - (JRJODE-CARLOS ADRIANO GRIJO ESTEVES)
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11/07/2014 17:10
Juntada - (JRJODE-CARLOS ADRIANO GRIJO ESTEVES)
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10/07/2014 13:57
Remessa, Carga Para INSS - NATP - Núcleo de Assistência Técnico-pericial da Baixada Fluminense por motivo de Vista - (JRJODE-CARLOS ADRIANO GRIJO ESTEVES)
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10/07/2014 13:53
Remessa, Carga Para INSS por motivo de Vista - (JRJODE-CARLOS ADRIANO GRIJO ESTEVES)
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10/07/2014 12:53
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJODE-CARLOS ADRIANO GRIJO ESTEVES)
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09/07/2014 14:15
Conclusão para Despacho - de Expediente - (JRJPBK-PALOMA BORGES DE OLIVEIRA)
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09/07/2014 13:53
Certidão - Anotação - (JRJPBK-PALOMA BORGES DE OLIVEIRA)
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03/07/2014 11:24
Movimentação Cartorária tipo Laudo - (JRJVVM-FLAVIA DO VALE SILVA MIRANDA)
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01/07/2014 13:02
Movimentação Cartorária tipo Aguardando realização de Perícia - (JRJPBK-PALOMA BORGES DE OLIVEIRA)
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30/06/2014 18:58
Juntada - (JRJEGN-ELLEN GODOY PONTES)
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27/06/2014 17:42
Movimentação Cartorária tipo Aguardando realização de Perícia - (JRJGFY-GISANA FRANÇA LIMA)
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27/06/2014 17:35
Certidão - Anotação - (JRJGFY-GISANA FRANÇA LIMA)
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26/06/2014 18:16
Juntada - (JRJEGN-ELLEN GODOY PONTES)
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23/06/2014 09:11
Juntada - (JRJEGN-ELLEN GODOY PONTES)
-
06/06/2014 18:40
Movimentação Cartorária tipo Aguardando realização de Perícia - (JRJODE-CARLOS ADRIANO GRIJO ESTEVES)
-
06/06/2014 18:39
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJODE-CARLOS ADRIANO GRIJO ESTEVES)
-
06/06/2014 18:12
Movimentação Cartorária tipo Expedir Mandado - (JRJEGN-ELLEN GODOY PONTES)
-
04/06/2014 16:16
Juntada - (JRJEGN-ELLEN GODOY PONTES)
-
30/05/2014 15:03
Movimentação Cartorária tipo Aguardando Manifestação da Parte Ré - (JRJODE-CARLOS ADRIANO GRIJO ESTEVES)
-
30/05/2014 15:01
Devolução de Remessa - (JRJODE-CARLOS ADRIANO GRIJO ESTEVES)
-
30/05/2014 14:55
Certidão - Citação/Intimação - (JRJODE-CARLOS ADRIANO GRIJO ESTEVES)
-
29/05/2014 19:04
Movimentação Cartorária tipo Expedir Mandado - (JRJEGN-ELLEN GODOY PONTES)
-
29/05/2014 19:02
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Manifestação - (JRJEGN-ELLEN GODOY PONTES)
-
27/05/2014 19:32
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJVVM-FLAVIA DO VALE SILVA MIRANDA)
-
28/04/2014 17:01
Conclusão para Despacho - (JRJEGN-ELLEN GODOY PONTES)
-
26/03/2014 17:09
Juntada - (JRJEGN-ELLEN GODOY PONTES)
-
19/03/2014 14:49
Movimentação Cartorária tipo Aguardando Manifestação da Parte Ré - (JRJEGN-ELLEN GODOY PONTES)
-
19/03/2014 14:40
Juntada - (JRJEGN-ELLEN GODOY PONTES)
-
18/03/2014 12:24
Juntada - (JRJEGN-ELLEN GODOY PONTES)
-
28/02/2014 15:34
Movimentação Cartorária tipo Aguardando Manifestação da Parte Ré - (JRJVVM-FLAVIA DO VALE SILVA MIRANDA)
-
28/02/2014 10:51
Juntada - (JRJVVM-FLAVIA DO VALE SILVA MIRANDA)
-
24/02/2014 19:10
Juntada - (JRJEUS-EDSON AUGUSTO CORREA DOS SANTOS)
-
14/02/2014 16:45
Movimentação Cartorária tipo Aguardando Manifestação da Parte Ré - (JRJODE-CARLOS ADRIANO GRIJO ESTEVES)
-
14/02/2014 16:42
Devolução de Remessa - (JRJODE-CARLOS ADRIANO GRIJO ESTEVES)
-
14/02/2014 16:38
Certidão - Citação/Intimação - (JRJODE-CARLOS ADRIANO GRIJO ESTEVES)
-
13/02/2014 15:10
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Resposta - (JRJODE-CARLOS ADRIANO GRIJO ESTEVES)
-
13/02/2014 15:08
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJODE-CARLOS ADRIANO GRIJO ESTEVES)
-
13/02/2014 12:56
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJODE-CARLOS ADRIANO GRIJO ESTEVES)
-
06/02/2014 16:39
Conclusão para Despacho - Determina Citação - (JRJODE-CARLOS ADRIANO GRIJO ESTEVES)
-
06/02/2014 16:36
Juntada - (JRJODE-CARLOS ADRIANO GRIJO ESTEVES)
-
06/02/2014 15:45
Remessa Interna - (JRJCSF-CEC�LIA DE SOUZA FREITAS)
-
04/02/2014 13:58
Remessa Interna - (JRJEGN-ELLEN GODOY PONTES)
-
16/01/2014 11:41
Intimação de Decisão - Publicação - (JRJODE-CARLOS ADRIANO GRIJO ESTEVES)
-
19/12/2013 18:26
Conclusão para Decisão - (JRJODE-CARLOS ADRIANO GRIJO ESTEVES)
-
19/12/2013 18:20
Remessa Interna - (JRJCSF-CEC�LIA DE SOUZA FREITAS)
-
19/12/2013 17:43
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJMPG-MARIA APARECIDA GOMES MAIO)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2013
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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