TRF2 - 5034270-19.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034270-19.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE CARLOS COHENADVOGADO(A): LUIZ PAULO FIGUEIREDO DE ARAUJO (OAB RJ212105)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento do pedido pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO ? UFRJ e, em consequência, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, III, ?a?, do CPC, para: (I) CONDENAR a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO ? UFRJ a conceder ao autor, JOSE CARLOS COHEN, o adicional de insalubridade de 10% (grau médio), nos termos do Relatório Individual de Insalubridade n.º 524/2019; (II) CONDENAR a ré a autorizar a cumulação do referido adicional de insalubridade com o adicional de irradiação ionizante de 10% (grau médio), já percebido; (III) CONDENAR a ré ao pagamento retroativo do adicional de insalubridade, a partir de abril/2020, observado o Relatório Individual de Insalubridade n.º 524/2019 (05/08/2019) e a prescrição quinquenal.
As diferenças vencidas deverão ser atualizadas monetariamente, desde o vencimento de cada parcela, e acrescidas de juros de mora, a contar da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal, inclusive com a incidência, em uma única vez, da SELIC, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021, a partir de 09/12/2021.
Os valores deverão ser apurados em fase de cumprimento de sentença, com base nos cálculos apresentados, ressalvadas eventuais diferenças a serem ajustadas.
Deixo de proceder à condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Dispensado o pagamento de custas, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, salvo em caso de recurso interposto por parte não beneficiária de isenção de custas.
As custas deverão ser calculadas pelo recorrente, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, disponível no site www.jfrj.jus.br, e apresentadas na forma e no prazo estipulado pelo art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
P.R.I. -
04/09/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/09/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/09/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 19:02
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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01/09/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034270-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE CARLOS COHENADVOGADO(A): LUIZ PAULO FIGUEIREDO DE ARAUJO (OAB RJ212105) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para ciência e manifestação acerca da petição juntada no evento 13, PET1, devendo esclarecer se possui algo mais a requerer, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido in albis, voltem-me conclusos para sentença. -
01/08/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/08/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:32
Despacho
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28/07/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/06/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 17:44
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2025 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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23/05/2025 15:13
Determinada a citação
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14/05/2025 20:15
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/05/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 19:26
Determinada a intimação
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23/04/2025 00:16
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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