TRF2 - 5078261-45.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
21/08/2025 00:11
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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18/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
18/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5078261-45.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELO SERVICOS S.A.ADVOGADO(A): JOAO VIEIRA DA CUNHA (OAB SP183403) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Tendo em vista tratar-se de ação cujo objetivo é a nulidade de um registro junto ao INPI, o prazo de resposta do titular do registro é de 60(sessenta) dias contínuos, na forma do artigo 175 da LPI.
Cite-se a empresa ré através de carta precatória no endereço informado na petição inicial, com prazo de contestação de 60 (sessenta) dias.
Aguarde-se o retorno da precatória com os autos suspensos.
Fica ciente a parte autora de que na forma do artigo 261, §2º do CPC compete à mesma acompanhar o cumprimento da diligência junto ao juízo deprecado.
Com a resposta ou decorrido o prazo, cite-se o INPI para apresentar resposta no prazo de 30(trinta) dias, sendo estes contados em dias úteis. -
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 14:23
Determinada a citação
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13/08/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 17:28
Concedida em parte a Tutela Provisória
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04/08/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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