TRF2 - 5024027-25.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 21:10
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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09/09/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2025 17:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/09/2025 13:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024027-25.2025.4.02.5001/ES AUTOR: VANDENI ERTMANNADVOGADO(A): OLIVIA KARLA ANTOLINI PEREIRA (OAB ES040278)ADVOGADO(A): GABRIELA PANSINI (OAB ES040093) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a inicial apresentada e os documentos que a instruem, delibero conforme a seguir.
Defiro a gratuidade de justiça. Com relação ao pleito antecipatório, reservo sua apreciação para momento posterior à instrução do feito.
Com efeito, para que se forme juízo sumário de plausibilidade acerca dos fundamentos invocados pela requerente é necessária dilação probatória incompatível com o presente momento processual.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: Juntar cópia dos documentos de identificação pessoal (RG e CPF), sob pena de indeferimento da inicial.Indicar a especialidade na qual deseja a realização de sua perícia, em atenção ao disposto no art. 1º, §4º, da Lei 13.876/2019, sob pena de extinção do processo sem o exame do mérito.
Caso seja solicitada perícia em mais de uma especialidade, a parte poderá requerer a sua realização por meio de médico do trabalho, nos termos do Enunciado n.º 20 do FOREJEF.
Não se configurando a hipótese do §4º do citado dispositivo, a realização de novo exame pericial ficará a cargo da parte autora, que arcará com os respectivos honorários mediante depósito judicial em conta à disposição deste Juízo, podendo, no caso de eventual procedência do pedido, obter o ressarcimento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Estando tudo regular, cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para fornecer toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001, em especial a cópia integral do processo administrativo relativo ao pedido de benefício assistencial em questão, incluindo o relatório da avaliação social a cargo do Instituto e a perícia administrativa referente à deficiência alegada, se for o caso, bem como os extratos do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), nos termos do Enunciado nº 116 do FOREJEF/2ª Região, ciente de que deverá(ão) apresentar defesa por escrito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia.
Caso a(s) parte(s) ré(s) entenda(m) ser necessário, conveniente ou oportuno, deverá(ão) efetuar proposta de acordo ou pugnar pela designação de audiência de conciliação. À Secretaria para as providências necessárias. -
27/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 14:42
Não Concedida a tutela provisória
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27/08/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE01F para ESSER01S)
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5024027-25.2025.4.02.5001 distribuido para 1º Juizado Especial de Vitória na data de 14/08/2025. -
15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 15:46
Declarada incompetência
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14/08/2025 15:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/08/2025 10:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/08/2025 09:20
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 09:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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