TRF2 - 5008529-96.2020.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
01/09/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
01/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
29/08/2025 13:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 105 - PETIÇÃO - 11/08/2025 15:58:14)
-
29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
28/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 17:13
Decisão interlocutória
-
25/08/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
11/08/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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11/08/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008529-96.2020.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: MARIA ISABEL PEREIRA VALLEADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO (evento 82, CALC2): Tendo em vista os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023, acerca da descrição em separado dos juros de poupança (que incidiram até 12/2021) e do valor SELIC (para a SELIC calculada a partir de 12/2021), INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada da planilha de cálculos do valor dos atrasados, retificada, especificando separadamente os valores referentes a juros de poupança, assim como os valores de atualização pela SELIC, nos termos do Enunciado 52 das Turmas Recursais do RJ e obediência ao que decidido no colegiado do Conselho da Justiça Federal de 17/03/2025: "Na sessão do colegiado do Conselho da Justiça Federal ocorrida no dia 17/03/2025 foram aprovadas alterações no texto da Resolução 822/2023, especialmente no que diz respeito a atualização monetária das requisições de pagamento não tributárias.
Até o momento, ao preencher o ofício requisitório de natureza não tributária, havia dois campos relativos ao valor requisitado: Principal e juros de mora.
No campo juros de mora eram lançados conjuntamente tanto os juros da poupança quanto o valor SELIC, para cálculos com data base posterior a 12/2021, data da promulgação da Emenda Constitucional 113/2021, que determinou que a partir de sua vigência, a SELIC deveria ser utilizada tanto para atualização monetária quanto para remuneração da mora.
Pela nova redação, que transcrevo abaixo, quando uma requisição não tributária tiver data base posterior a 12/2021 ou seja, já tiver SELIC na composição de seu valor, serão três campos a serem preenchidos no ofício requisitório: A)Valor Principal; B) Juros de poupança (que incidiram até 12/2021); C)Valor SELIC (para a SELIC calculada a partir de 12/2021).
Eis os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023: Art. 7º [...] § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias. § 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021. § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso exista, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicado na requisição. § 6º É Vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic. § 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo.
Art. 8º [...] X – nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, dos juros e dos juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiário, valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; Pela nova redação, haverá incidência da SELIC, quando da atualização no tribunal, somente sobre os campos 1 e 2.
Sobre o campo 3, incidirá somente o IPCA-E no período da graça constitucional (vide prazo do par. 5º, art. 100 da CF/88).
Conforme cronograma obtido junto à STI/TRF2, o campo 3 já constará no ofício requisitório já a partir de dia 28/03/2025, mas seu preenchimento só se tornará obrigatório para as RPVs transmitidas a partir de 01/04/2025 e para os precatórios transmitidos a partir de 03/04/2025 (a serem incluídos na proposta orçamentária de 2027), conforme prevê a nova resolução aprovada: Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, exceto o art. 1º, cujas alterações vigorarão a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios." Com a vinda dos cálculos, voltem-me conclusos. -
07/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 16:43
Determinada a intimação
-
07/08/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
26/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
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24/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 16:33
Determinada a intimação
-
24/06/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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27/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 89
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26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
23/05/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 12:55
Indeferido o pedido
-
23/05/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 16:17
Juntada de Petição
-
21/05/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
21/05/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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14/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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29/04/2025 20:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 04:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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11/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 14:48
Determinada a intimação
-
21/03/2025 16:55
Juntada de Petição
-
19/03/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 09:38
Juntada de Petição
-
11/03/2025 13:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/03/2025 00:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
10/03/2025 13:53
Juntada de Petição
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
11/02/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
-
11/02/2025 16:11
Determinada a intimação
-
10/02/2025 22:33
Juntada de Petição
-
06/02/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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04/12/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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04/12/2024 20:41
Determinada a intimação
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27/11/2024 11:55
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
15/10/2024 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
15/10/2024 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
10/10/2024 22:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
-
09/10/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 09:21
Determinada a intimação
-
08/10/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2024 13:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
08/10/2024 13:16
Transitado em Julgado
-
03/10/2024 15:38
Recebidos os autos - TRF2 -> RJDCA05 Número: 50085299620204025118/TRF2
-
12/11/2021 18:33
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJDCA05 -> TRF2
-
04/11/2021 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
18/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
15/10/2021 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
15/10/2021 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/10/2021 19:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
08/10/2021 19:05
Recebido o recurso de Apelação
-
08/10/2021 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2021 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
08/10/2021 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
06/10/2021 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/10/2021 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/10/2021 18:58
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2021 11:05
Conclusos para julgamento
-
27/07/2021 17:03
Despacho
-
28/05/2021 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
30/03/2021 20:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
26/03/2021 23:16
Juntada de Petição
-
25/03/2021 00:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021 até 30/03/2021
-
25/02/2021 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
13/02/2021 18:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
08/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
28/01/2021 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
28/01/2021 09:38
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 25
-
27/01/2021 20:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
-
27/01/2021 20:27
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/01/2021 20:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/01/2021 20:26
Determinada a citação
-
27/01/2021 15:13
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
27/01/2021 15:12
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
26/01/2021 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
13/11/2020 14:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2021 até 20/01/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art. 220 da Lei 13105/15 (código de Processo Civil)
-
12/11/2020 21:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 01/01/2021 até 06/01/2021
-
12/11/2020 18:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 26/12/2020 até 30/12/2020
-
12/11/2020 12:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/12/2020 até 23/12/2020
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12/11/2020 09:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 21/12/2020
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12/11/2020 06:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/12/2020
-
08/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
-
30/10/2020 10:02
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
29/10/2020 22:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/10/2020 22:42
Determinada a intimação
-
28/10/2020 20:23
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/10/2020 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
30/09/2020 21:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/09/2020 21:21
Determinada a intimação
-
29/09/2020 16:59
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/09/2020 16:58
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
-
29/09/2020 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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