TRF2 - 5004653-08.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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18/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/09/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 28
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17/09/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/09/2025 12:41
Juntada de Petição
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004653-08.2025.4.02.5006/ES AUTOR: JOSE ANTONIO DE MOURAADVOGADO(A): SAMUEL VIEIRA BREGUEZ (OAB MG129971) DESPACHO/DECISÃO Deixo de analisar o pedido de gratuidade de justiça neste momento processual, tendo em vista que o acesso ao Juizado Especial independe do pagamento de custas no primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei nº 9.099/95), devendo tal pedido ser reiterado em caso de eventual recurso, observando-se os termos do art. 99, § 7º, e art. 101 e parágrafos, ambos do CPC. Em relação ao pleito antecipatório, reservo sua apreciação para momento posterior à instrução do feito.
Com efeito, para que se forme juízo sumário de plausibilidade acerca dos fundamentos invocados pela requerente é necessária dilação probatória incompatível com o presente momento processual. Tendo em vista que a parte ré apresentou contestação no evento 12, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar eventual réplica. À Secretaria para as providências necessárias. -
16/09/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 12:10
Não Concedida a tutela provisória
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16/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/09/2025 20:41
Juntada de Petição
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15/09/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 11:24
Juntada de Petição
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004653-08.2025.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAAUTOR: JOSE ANTONIO DE MOURAADVOGADO(A): SAMUEL VIEIRA BREGUEZ (OAB MG129971)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 12/09/2025 - Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico -
12/09/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/09/2025 12:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJA para ESSER01F)
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12/09/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/09/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/09/2025 12:21
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 16/09/2025 14:00. Refer. Evento 5
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12/09/2025 10:49
Juntada de Petição
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 14:03
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004653-08.2025.4.02.5006/ES AUTOR: JOSE ANTONIO DE MOURAADVOGADO(A): SAMUEL VIEIRA BREGUEZ (OAB MG129971) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a composição amigável é uma das melhores formas de solucionar conflitos uma vez que fortalece a pacificação social, acelera a prestação jurisdicional e o grau de satisfação dos jurisdicionados, determino que o CEJUSC realize audiência de conciliação no dia 16/09/2025 14:00h, para tratativas de acordo, tendo em vista os termos da RESOLUÇÃO Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 e da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a regulamentação das atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSCs da Justiça Federal da 2ª Região.
Intime-se a(s) Ré(s) para que se manifeste(m) no prazo de 10 dias, caso NÃO TENHA PROPOSTA DE ACORDO. Não havendo resposta, a proposta de acordo deverá ser apresentada na data da audiência designada.
A audiência apenas não ocorrerá nas hipóteses expressamente previstas no dispositivo do § 4º, art 334: I- "Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição processual, ou, quando não se admitir a autocomposição.
No primeiro caso, o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. II- quando não se admitir a autocomposição" § 5º.
Se houver litisconsortes, todos devem manifestar o desinteresse na realização da audiência em respeito ao tratamento paritário das partes." Intime-se as Partes, para no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre o interesse em fazer a audiência de forma presencial.
Caso as Partes tenham interesse na audiência virtual, NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE MANIFESTAREM, o referido ato será realizado por videoconferência, através do aplicativo "ZOOM MEETINGS", que é o sistema utilizado no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, através do link: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/conciliar.es ou ID = 5431912763 Caso o link não funcione, copiar o endereço e colar no navegador Concomitantemente pelo eProc - menu 'Audiência virtual', visando assinatura eletrônica da ata. Portanto, é necessário que os advogados estejam cadastrados no sistema eProc e tenham substabelecimento para o ato.
Intimem-se as Partes, para que procedam a instalação do aplicativo "ZOOM MEETINGS", em dispositivo eletrônico com câmera, microfone e alto-falante. Havendo advogado constituído nos autos, estes deverão orientar as partes para instalação do aplicativo, bem como, esclarecimento de que na data e hora da audiência, deverá acessar ao link acima, para a videoconferência.
Em não havendo advogado expeçam-se mandados de citação/intimação / carta para o(s) réu(s), contando orientação para instalação e acesso ao link acima, para a videoconferência.
Em caso ausência injustificada do(s) Autores(s) ou não aceitação de acordo, o prazo de contestação (se ainda não houver nos autos) começará a contar da data da audiência.
Os advogados/autores deverão comunicar imediatamente, através dos telefones (27) 3183 5015 ou (27) 3183-5073 e e-mail para o endereço: [email protected] caso algum problema técnico inviabilize a participação na audiência.
Havendo constituição de advogado particular ou DPU, este deve comparecer à audiência designada, acompanhado da Parte Autora, sua participação poderá se dar a partir de local diverso daquele em que estiver a parte, se assim preferirem e acordarem.
Nesse caso, é responsabilidade do procurador(a) providenciar os meios de acesso e acostar nos autos procuração com dados de contato, inclusive endereço de e-mail e telefone, em data anterior à designada para realização da audiência, caso não esteja atualizado o cadastro no eProc.
Caso não ocorra o acordo na audiência designada, proceda-se certificação nos presentes autos, e retorno ao juízo de origem, para prosseguimento, na forma do art. 7º, alínea a, da da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. Vitória/ES, 18 de agosto de 2025.
RAFAEL MOL MELO SOUZA CEJUSC - VITÓRIA -
19/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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19/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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19/08/2025 13:59
Despacho
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18/08/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 13:07
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 16/09/2025 14:00
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18/08/2025 13:04
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESSER01F para ESVITCONCJA)
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004653-08.2025.4.02.5006 distribuido para 1ª Vara Federal de Serra na data de 14/08/2025. -
15/08/2025 20:16
Despacho
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15/08/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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