TRF2 - 5006181-80.2025.4.02.5102
1ª instância - 5ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
15/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006181-80.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: CELSO CARDOSO MARINOADVOGADO(A): ANA CAROLINA GANDRA PIA DE ANDRADE (OAB RJ114499) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento do juizado especial cível, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por CELSO CARDOSO MARINO em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando a cessação dos descontos do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, incidentes sobre os proventos do seu benefício previdenciário, argumentando ser portador de moléstia grave.
Pugna, ainda, pela prioridade na tramitação processual por se tratar de pessoa idosa. (i) DEFIRO a tramitação prioritária do feito, na forma do artigo 1.048, inciso I, do CPC. (ii) CITE-SE e INTIME-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a União/Fazenda Nacional deve, no mesmo prazo da citação, informar se possui interesse em conciliar, apresentando, desde logo, eventual proposta. (iii) Havendo manifestação relevante, DÊ-SE vista à parte autora por 5 (cinco) dias. P.I. -
13/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
28/07/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
21/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 13:18
Determinada a citação
-
14/07/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/06/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009939-21.2021.4.02.5001
Vinicius Pereira Teixeira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alexandre Peron
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/01/2022 07:33
Processo nº 5007684-70.2024.4.02.5103
Luis Claudio Linhares da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/09/2024 10:16
Processo nº 5024124-25.2025.4.02.5001
Jociani Langa dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002904-73.2023.4.02.5119
Adilza da Rocha Vasconcelos Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/2024 11:23
Processo nº 5003335-96.2025.4.02.5003
Fabricio Mauro Del Carro Soprani
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Sebastiao Barbosa e Silva Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00