TRF2 - 5008675-31.2020.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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29/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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27/08/2025 17:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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27/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/08/2025 15:50
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-31
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20/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008675-31.2020.4.02.5121/RJ AUTOR: ADRIANO TEIXEIRA GOMESADVOGADO(A): MARCOS CESAR FELISBINO RAMOS (OAB RJ138836) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de incidente de execução.
No evento 59, o exequente impugnou os cálculos de liquidação trazidos pelo INSS e a autarquia, ciente dos questionamentos, apresentou nova manifestação no evento 63, dando parcial razão ao credor.
Confira-se: “Assiste razão à parte autora tão-somente no que se refere à inclusão do período de 30/11/2020 a 30/11/2021. No entanto, os cálculos do ev. 59 encontram-se significativamente majorados. (...) Portanto, os valores devidos ao autor correspondem à soma de (i) parcelas do auxílio-doença entre 19/03/2020 e 29/11/2020; e (ii) parcelas da aposentadoria por invalidez acrescidas de 25% no período de 30/11/2020 a 30/11/2021. Assim, verifica-se que a RMI apresentada pela parte autora no período de 30/11/2020 a 20/11/2021 está INCORRETA, sendo em muito superior à RMI do benefício de aposentadoria por invalidez implantado em atenção à determinação judicial (ev. 44).” (grifos originais) Ao final, asseverou que, “feitas as retificações cabíveis, o valor total devido ao autor importa em R$ 35.785,21, conforme demonstrativo anexo.” O credor teve vista da manifestação e peticionou no evento 66.
Disse apenas estar “mantendo a impugnação e pedidos manejados no evento 59”.
Este Juízo remeteu os autos à Contadoria Judicial, que não apresentou parecer conclusivo, tendo suscitado dúvidas ao Juízo (evento 76).
De lá para cá, nada mais foi acrescido ao feito, com exceção da petição do credor do evento 82, de mera reiteração de alegações.
Analiso.
Revendo detidamente os autos, este Magistrado conclui que o deslinde da controvérsia prescinde de nova manifestação do ilustre Contador Judicial e, por isso, passo a decidir.
Começo transcrevendo o dispositivo da sentença transitada em julgado, cujo conteúdo baliza a execução: “Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder o benefício de aposentadoria por invalidez à parte autora, com o acréscimo de 25% sobre a renda mensal inicial, desde a citação válida, devendo ainda ser efetuado o pagamento dos valores devidos a título de auxilio doença desde a data do requerimento administrativo, em 19/03/2020 (Evento 11 – OUT2, fl.1), até a data da implantação do benefício de aposentadoria.” Conforme visto, o INSS reconheceu que seu cálculo original não havia incluído o período de 30/11/2020 a 30/11/2021.
Registro que a data de 30/11/2020 é a do despacho de citação do réu. A autarquia também admitiu, como visto, serem devidos ao exequente os valores das “parcelas do auxílio-doença entre 19/03/2020 e 29/11/2020”, o que encontra respaldo na decisão.
A partir de 30/11/2020, somam-se as parcelas de aposentadoria por invalidez, em perfeita consonância com o afirmado anteriormente.
O que o INSS apontou como incorreção nos cálculos do exequente foi o valor da “RMI apresentada pela parte autora no período de 30/11/2020 a 20/11/2021”, além de juros e correção excessivos.
Quanto a este tópico, é preciso destacar que o dispositivo da sentença não tratou do valor da RMI.
Ademais, o credor, mesmo ciente da detalhada impugnação da autarquia, nada acrescentou ao feito; como visto, limitou-se a reiterar sua impugnação original.
Dessa forma, não há justificativa para que este Magistrado rejeite os cálculos do executado, que ficam, assim, homologados.
Coloquem-se os autos em fila para expedição de RPV, devendo ser observado o pedido de destaque de honorários.
Após, proceda-se como de praxe até o arquivamento.
Intimem-se. -
01/08/2025 20:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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01/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:53
Decisão interlocutória
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07/08/2024 15:06
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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03/05/2024 20:08
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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19/02/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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08/02/2024 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/02/2024 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/02/2024 16:45
Despacho
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06/02/2023 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2022 15:37
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIOJE15
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22/11/2022 15:48
Remetidos os Autos - RJRIOJE15 -> RJRIOSECONT
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25/10/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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21/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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14/10/2022 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
14/10/2022 22:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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11/10/2022 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/10/2022 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/10/2022 13:48
Despacho
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17/08/2022 11:14
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2022 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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07/07/2022 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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05/07/2022 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2022 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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16/06/2022 02:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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03/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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24/05/2022 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2022 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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05/05/2022 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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02/05/2022 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2022 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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06/04/2022 07:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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21/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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11/03/2022 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2022 12:38
Despacho
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10/03/2022 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2022 10:57
Transitado em Julgado - Data: 25/02/2022
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25/02/2022 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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25/02/2022 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/02/2022 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2022 11:59
Juntada de Petição
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17/02/2022 14:44
Juntada de Petição
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08/02/2022 16:56
Juntada de Petição
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05/02/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 40
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04/02/2022 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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19/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
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09/12/2021 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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09/12/2021 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/12/2021 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/12/2021 11:47
Julgado procedente o pedido
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06/12/2021 06:54
Conclusos para julgamento
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29/11/2021 21:09
Juntada de Certidão
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27/08/2021 14:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/06/2021 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2021 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/06/2021 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2021 13:55
Determinada a intimação
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15/06/2021 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2021 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/04/2021 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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05/04/2021 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2021 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2021 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/02/2021 16:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
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09/02/2021 04:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/02/2021 21:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
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02/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
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23/01/2021 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Perito
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22/01/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
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21/01/2021 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/01/2021 11:29
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
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12/01/2021 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/01/2021 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/01/2021 15:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANO TEIXEIRA GOMES <br/> Data: 16/03/2021 às 16:00. <br/> Local: Consultório Dr Octavio Pavan (RECREIO) - Avenida das Américas, nº 18.000, sala 405-B (Edifício One Offices), Recreio dos Ban
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15/12/2020 16:33
Juntada de Petição
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14/12/2020 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/12/2020 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
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02/12/2020 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2020 11:25
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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30/11/2020 15:49
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/11/2020 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/11/2020 15:49
Determinada a intimação
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29/11/2020 17:39
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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27/11/2020 15:14
Juntada de Petição
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26/11/2020 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00