TRF2 - 5045993-35.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5045993-35.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ERIKA ALVES DE MELLOADVOGADO(A): ERICA DOS SANTOS PIMENTEL DE MELLO (OAB RJ230474)ADVOGADO(A): ISABELA GOMES DA SILVA (OAB RJ234517)SENTENÇAAssim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC.
Custas na forma da lei.?Sem honorários. Transitado em julgado,?dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Intime-se. -
26/08/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 02:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 02:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 02:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/08/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 16:49
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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27/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5045993-35.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ERIKA ALVES DE MELLOADVOGADO(A): ERICA DOS SANTOS PIMENTEL DE MELLO (OAB RJ230474)ADVOGADO(A): ISABELA GOMES DA SILVA (OAB RJ234517) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por ERIKA ALVES DE MELLO em face de ato do GERENTE EXECUTIVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, com pedido de medida liminar com vistas à imediata análise de seu requerimento administrativo.
Na causa de pedir, alega, em síntese, que apresentou requerimento administrativo de Revisão, em 25/02/2024 (Protocolo 290843327), sem apreciação até a presente data. É o relatório.
Inicialmente, defiro o benefício da gratuidade de justiça à impetrante, eis que presentes os requisitos autorizadores.
A concessão de medida liminar em sede mandamental exige a presença, concomitante, da plausibilidade jurídica da alegação apresentada pelo impetrante (fumus boni iuris) e do fundado receio de que o ato impugnado possa tornar ineficaz o provimento jurisdicional final pleiteado (periculum in mora), art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009.
Em virtude, portanto, do rito célere e estreito do mandamus, por não admitir dilação probatória, já que os fatos constitutivos do direito do impetrante devem ser comprovados exclusivamente com os documentos que instruem a petição inicial, não verifico, na hipótese, periculum in mora de forma a autorizar o deferimento da liminar. Dessa forma, como garantia do contraditório, princípio constitucional elencado no art. 5º, LV, da Constituição Federal, faz-se necessária a prévia intimação da autoridade coatora, sobretudo porque considero ausente qualquer prejuízo à impetrante, caso suas alegações sejam acolhidas ao final, quando então será analisado seu eventual direito acerca da imediata análise do requerimento administrativo objeto desta demanda.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO a liminar e DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora para que preste informações, no prazo de 10 (dez) dias.
Comunique-se ao INSS, para os fins do disposto no artigo 7º, II, da Lei nº 12.016/2009.
Prestadas as informações, ou certificado o decurso do prazo, intime-se o MPF para oferecer parecer em 10 (dez) dias (artigo 12, idem).
Em seguida, com ou sem parecer, voltem os autos conclusos para sentença. -
22/05/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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22/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:53
Decisão interlocutória
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15/05/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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