TRF2 - 5033204-47.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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15/08/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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15/08/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033204-47.2024.4.02.5001/ES AUTOR: CELSO FRANCISCO DA ROSAADVOGADO(A): JANETE FERREIRA RODRIGUES (OAB ES032539)ADVOGADO(A): JANETE FERREIRA RODRIGUES DESPACHO/DECISÃO Em manifestação do evento 49, OUT1, acerca do laudo pericial, carreado aos autos, a parte autora impugnou a avaliação pericial, e requereu que fosse realizada nova perícia, por entender que a avaliação do expert não se encontra suficientemente compatível com a situação da parte autora.
Relatei o necessário.
Decido.
Indefiro a produção de nova prova pericial requerida pela parte autora, pelos seguintes motivos: I) a prova se destina ao convencimento deste magistrado(a), que por sua vez não está adstrito ao laudo produzido pelo expert, podendo e até mesmo devendo correlacionar a prova técnica com as demais provas dos autos, o que inclui os laudos particulares e os laudos apresentados pelos assistentes técnicos; II) as respostas e conclusões apresentadas pelo perito estão devidamente fundamentadas, e não padecem de acuidade técnica; III) todos os quesitos foram exaustivamente respondidos pelo perito, confirmado inclusive pela ausência de esclarecimentos suplementares.
Além do mais não é possível à parte autora, a pretexto de esclarecer o caso, pretender a realização de nova perícia em busca de conclusão que lhe seja favorável.
O objetivo da perícia é tão-somente somar-se ao corpo probatório para fins de viabilizar ao juízo julgar a pretensão que lhe foi posta.
Inclusive as impugnações feitas ao laudo pericial são levadas em conta no momento do julgamento.
Desse modo, indefiro o pedido de nova prova pericial.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, à Secretaria para as providências necessárias ao pagamento dos honorários periciais, nos valores consignados na Resolução CJF nº 937, de 22 de Janeiro de 2025.
Fixo os honorários periciais no valor máximo estabelecido pela supracitada Resolução, seja para o rito comum ou para o juizado especial federal. Por fim, façam-se os autos conclusos para sentença. -
14/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 15:51
Determinada a intimação
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13/08/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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08/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 16:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 52
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21/06/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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21/06/2025 09:33
Juntada de Petição
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11/06/2025 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/06/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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09/06/2025 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/05/2025 14:38
Juntada de Petição
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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30/04/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:53
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 34
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30/04/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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15/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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28/03/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/03/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/03/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 18:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CELSO FRANCISCO DA ROSA <br/> Data: 29/04/2025 às 09:30. <br/> Local: Rogério Piontkowski Sala 01 - Centro - Clínica CIPATEC- Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar
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26/03/2025 19:38
Juntada de Petição
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26/03/2025 11:25
Despacho
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17/03/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/02/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/02/2025 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/02/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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19/12/2024 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/12/2024 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/12/2024 17:57
Decretada a revelia
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19/12/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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19/11/2024 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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21/10/2024 18:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/10/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 18:45
Não Concedida a tutela provisória
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18/10/2024 04:03
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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18/10/2024 03:56
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/10/2024 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/10/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 14:10
Determinada a intimação
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07/10/2024 03:19
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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07/10/2024 03:16
Conclusos para decisão/despacho
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06/10/2024 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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