TRF2 - 5004643-46.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
02/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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20/08/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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14/08/2025 10:34
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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12/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004643-46.2025.4.02.5108/RJ IMPETRANTE: RHAVI DOS SANTOS AZEVEDO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ALINE LEONE CARDOSO (OAB RJ155274)REPRESENTANTE LEGAL DO IMPETRANTE: CRISTIANO SANTOS AZEVEDO (Pais)ADVOGADO(A): ALINE LEONE CARDOSO (OAB RJ155274) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança no qual o Impetrante requer , em sede de liminar, a imediata implantação do benefício NB 719.994.372-6, sob pena de multa diária.
Inicialmente, defiro o requerimento de gratuidade de justiça da Impetrante (evento 1, DECLPOBRE3).
Anote-se.
Quanto ao pedido de liminar, indefiro-o, por ora, tendo em vista que (i) não há risco de ineficácia da tutela jurisdicional, caso seja deferida apenas na sentença, e (ii) considerando ainda o rito célere do mandado de segurança.
Notifique-se a Autoridade indigitada coatora para que, no prazo de 10 dias, apresente as informações.
Dê-se ciência à pessoa jurídica interessada.
Após, colha-se o parecer do MPF.
Tudo cumprido, venham conclusos para sentença. -
08/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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08/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:03
Não Concedida a Medida Liminar
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08/08/2025 13:09
Juntada de Certidão
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06/08/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 13:37
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJNIT01F)
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05/08/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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