TRF2 - 5002113-47.2022.4.02.5117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
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Movimentações
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003665-42.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: IGOR AZEVEDO TRINDADEADVOGADO(A): JOSE LINDOLFO NUNES DE ARAUJO (OAB RJ247042) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça diante das informações do CNIS do evento 4, que denotam a ausência de recebimento de renda (art. 98, CPC).
Lançando olhos à inicial, verifico que não atende plenamente aos requisitos legais ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (arts. 319/21, 330, CPC), a saber: i) Esclarecer o polo passivo, tendo em vista que não há indicação do réu na petição inicial; ii) Retificar o valor da causa, o qual deve ser certo (art. 291, CPC). Ressalte-se que, conforme o CPC: Art. 292.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação § 1º Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), emende-a ou a complete.
Requerimento de reconsideração ou recurso ao qual não se atribua efeito suspensivo não suspenderá nem interromperá o prazo acima.
Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção. 3ª VARA FEDERAL DE SÃO GONÇALOVistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os artigos 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do artigo 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ nº 32/2025, de 08/04/2025. -
21/09/2023 13:31
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJSGO02
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21/09/2023 13:28
Transitado em Julgado - Data: 20/09/2023
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21/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 7
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28/07/2023 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2023 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/07/2023 19:51
Juntada de Petição
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26/07/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2023 18:52
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
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26/07/2023 18:52
Prejudicado o recurso
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27/06/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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