TRF2 - 5004611-39.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 25/08/2025 A 29/08/2025AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5004611-39.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR PRESIDENTE: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONALAGRAVADO: LUCIANO DE MELO LIMAADVOGADO(A): DHAFINY DA CONCEICAO CORREA (OAB RJ219868)MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALA 4ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORVotante: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORVotante: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOVotante: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES -
15/09/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/09/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/09/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/09/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/09/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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05/09/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 17:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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05/09/2025 17:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/09/2025 18:18
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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03/09/2025 16:40
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004611-39.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: LUCIANO DE MELO LIMAADVOGADO(A): DHAFINY DA CONCEICAO CORREA (OAB RJ219868) DESPACHO/DECISÃO O art. 149-A do Regimento Interno deste TRF da 2a Região, com a nova redação dada pela Emenda Regimental nº 50, de 01º de agosto de 2024, aprovada pelo Plenário desta Corte, em sessão realizada no dia 01º. de agosto de 2024, nos termos do art. 297 do Regimento Interno, assegura o direito às partes de se oporem ao julgamento virtual, hipótese em que o feito poderá ser incluído na pauta de sessão presencial ou telepresencial, a critério do Relator: Art. 149-A.
Os feitos de competências originária e recursal do Tribunal poderão ser julgados virtualmente, a critério do órgão julgador, devendo a Relatoria determinar a prévia ciência das partes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para fins de eventual oposição, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, à forma de julgamento, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada. (Grifos meus).
No presente caso, tratando-se de agravo de instrumento cuja hipótese não se encontra elencada no art. 937, inciso VIII e IX do CPC, c/c art. 140, § 2º. do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª.
Região, ao contrário do alegado, não cabe sustentação oral nos mesmos.
Ante o exposto, à vista das justificativas apresentadas pelo agravado e, ainda em respeito aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, deixo de acolher a oposição ao julgamento virtual, indeferindo o pedido e determinando a manutenção do processo na pauta de julgamentos da Sessão Virtual agendada.
Intimem-se. -
20/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 14:09
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
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20/08/2025 14:09
Indeferido o pedido
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18/08/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
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18/08/2025 18:37
Juntada de Certidão
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18/08/2025 15:25
Juntada de Petição
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13/08/2025 12:44
Juntada de Certidão
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/08/2025<br>Período da sessão: <b>25/08/2025 00:00 a 29/08/2025 13:00</b>
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13/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 25 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 29 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5004611-39.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 145) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: LUCIANO DE MELO LIMA ADVOGADO(A): DHAFINY DA CONCEICAO CORREA (OAB RJ219868) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
12/08/2025 16:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/08/2025
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12/08/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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12/08/2025 16:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/08/2025 00:00 a 29/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 145
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08/08/2025 17:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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10/06/2025 15:16
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50051193120234025116/RJ
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19/05/2025 23:54
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB10
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19/05/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 17:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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10/04/2025 14:45
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
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10/04/2025 14:45
Despacho
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08/04/2025 14:57
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 73, 66 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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