TRF2 - 5076863-63.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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10/09/2025 12:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 42
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09/09/2025 08:32
Juntada de Petição
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09/09/2025 06:36
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 17,89 em 09/09/2025 Número de referência: 1379772
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05/09/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076863-63.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCOS PAULO DA SILVAADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO O autor não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, pois os documentos anexados (evento 1) demonstram que percebe remuneração mensal superior a 3 (três) salários mínimos, parâmetro utilizado pela Defensoria Pública como teto para a caracterização de hipossuficiência.
Nesse sentido, vide a jurisprudência da 3ª Seção Especializada do Eg.
TRF2 (processo nº 2009.50.02.002523-2) e Nota Técnica 22/2019 CJF.
Assim, intime-se o autor para, em 48 horas, na forma do artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/1995, proceder ao recolhimento do devido preparo.
Após, considerando os termos do Enunciado 182 do FONAJEF ("O juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015"), intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões, no prazo de dez dias e, após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais. -
03/09/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:49
Determinada a intimação
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03/09/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:07
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 15:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076863-63.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCOS PAULO DA SILVAADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição de evento 20 como emenda à inicial.
Retifique-se o valor da causa, para que conste R$ 1.785,80 (um mil setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos). CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para, caso queira, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação aos fatos alegados, na forma dos artigos 7º, 9º e 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos. -
27/08/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/08/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/08/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 12:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 12:34
Determinada a citação
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27/08/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076863-63.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCOS PAULO DA SILVAADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - emendar a inicial no tocante ao endereço do Autor, em razão da divergência entre aquele informado na exordial e os documentos comprobatórios juntados. - manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro; . retificar o valor da causa, nos exatos termos do inciso I e §§1º e 2º do artigo 292 do CPC; - trazer aos autos cópia de comprovante de residência de titularidade da parte autora, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone ou água, com data de emissão visível e atual (dos últimos três meses) para comprovação do domicílio, OU, tendo em vista o comprovante de residência juntado aos autos não ser de titularidade da parte autora, apresentar declaração recente (últimos três meses) do respectivo titular do comprovante de residência, acompanhada de documento de identificação do declarante, informando ser a parte autora residente em seu domicílio; Silente, voltem conclusos para sentença.
Atendido, voltem conclusos para despacho inicial. -
01/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 18:06
Determinada a intimação
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01/08/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2025 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 17:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO33S para RJRIOEF05F)
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31/07/2025 17:39
Alterado o assunto processual - De: Regime Estatutário - Para: Contribuições Previdenciárias
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31/07/2025 17:36
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO19F para RJRIO33S)
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31/07/2025 17:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO33S para RJRIO19F)
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31/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:25
Despacho
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31/07/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 14:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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30/07/2025 08:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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