TRF2 - 5006285-27.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/09/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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27/08/2025 06:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 10:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006285-27.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: MIRIAN CRISTINA LEANDRO DA SILVAADVOGADO(A): RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB RJ248785) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível, objetivando a concessão do benefício assistencial à pessoa idosa. Decido. 2.
Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão. 3. Ato contínuo, determino a realização de Verificação Social com o intuito de melhor aferir o cumprimento dos requisitos art. 20 da Lei nº 8.742/1993.
Atendendo à recomendação contida no Ofício Circular nº JFRJ-OCD-2024/00009, expedido pela DIRFO, nomeio a profissional Daline Merlim Delazeri, assistente social, devidamente cadastrada no sistema AJG, para atuar como perita do Juízo e realizar a diligência no endereço da parte autora, devendo verificar as condições de vida da parte autora e de seu núcleo familiar, esclarecendo os seguintes pontos: 1) Com quem o requerente reside? Desde quando? 2) Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora? 3) Qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora, que componha o seu grupo familiar (favor discriminar separadamente)? 4) Quais as condições do local de habitação da autora e seus familiares (local, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, etc.)? 5) Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédio de uso contínuo, escola, etc.? 6) A família da autora é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, etc.)? Em caso positivo, favor especificar o benefício econômico ou material auferido. 7) Como foram obtidas as informações acima; apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? 8) Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso (exceto sua opinião pessoal).
Providencie a Secretaria o contato com a aludida assistente social, pelos meios mais expeditos, para que seja informado a este juízo se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Deixo consignada a possibilidade de rejeição da nomeação, caso identifique risco à sua integridade, mesmo na qualidade de assistente social.
Fixo os honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), que correspondem ao valor máximo da tabela do CJF.
No caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
Fica a senhora perita advertida que terá 30 dias para entrega do laudo, a contar da intimação.
Intime(m)-se. 4.
Cite-se, devendo o INSS apresentar desde logo cópia integral dos autos do processo administrativo. 5. Com a juntada dos laudos e contestação, voltem conclusos. -
20/08/2025 16:02
Juntada de peças digitalizadas
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20/08/2025 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:40
Determinada a citação
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20/08/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006285-27.2025.4.02.5117 distribuido para 3ª Vara Federal de São Gonçalo na data de 14/08/2025. -
14/08/2025 13:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/08/2025 13:16
Juntada de peças digitalizadas
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14/08/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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