TRF2 - 5011445-92.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/09/2025 16:05
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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18/09/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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16/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 25/08/2025 A 29/08/2025AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5011445-92.2024.4.02.0000/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO PRESIDENTE: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVANTE: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURAAGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONALMPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALA 4ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOVotante: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOVotante: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESVotante: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA -
15/09/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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15/09/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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15/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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11/09/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2025 13:08
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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11/09/2025 13:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 18:21
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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03/09/2025 16:40
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/08/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5011445-92.2024.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA DESPACHO/DECISÃO Evento 38, PET1: A agravante ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA apresentou oposição ao julgamento virtual do agravo de instrumento incluído na pauta da sessão virtual do dia 25/08/2025.
Inicialmente, o aludido pedido encontra-se tempestivo, nos termos do artigo 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058/2021, com a redação dada pela Resolução nºTRF2-RSP-2022/00094.
Contudo, ainda que a referida Resolução não exija justificativa para a oposição à pauta virtual, nem enumere os casos e/ou requisitos para o seu deferimento, tal pleito deve ser analisado à luz das prerrogativas dos patronos e dos princípios do contraditório e ampla defesa, mas também sob a égide do princípio da celeridade processual.
Ademais, esta C.
Corte deve se harmonizar com os procedimentos adotados pelos Tribunais Superiores, quanto ao julgamento no ambiente virtual e com o disposto na Resolução nº 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça, em processo de implementação pelos Tribunais de todo o país.
Assim, considerando não caber sustentação oral em agravo de instrumento em face de decisão interlocutória que não verse sobre tutela provisória de urgência ou de evidência, nos termos do art. 937, VIII, do CPC c/c art. 140, §2º, do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista que as partes podem apresentar memoriais com suas considerações, bem como que os Exmos.
Desembargadores que compõem a Turma têm prazo adequado para a apreciação de todos as peças dos autos, não resta configurado qualquer prejuízo ou violação a direitos, garantias e/ou prerrogativas com o seu julgamento em uma sessão de julgamento virtual.
Neste sentido, o entendimento adotado pelo C.
STJ, quando do julgamento do RtPaut no RESp 1729082, Relator Ministro Herman Benjamin, Data da publicação: 20/05/2020: "(...) Em primeiro lugar, observo que o julgamento virtual do Agravo Interno é expressamente autorizado no Regimento Interno do STJ (art.184-A, parágrafo único, II), merecendo relevância destacar que não se admite a realização de sustentação oral na sessão presencial (art. 159 do RISTJ).
Por outro lado, a alegada complexidade do processo, definida segundo critério subjetivo da empresa, não constitui causa legal para inviabilizar o julgamento virtual.
Note-se que, consoante os arts. 184-D a 184-H do RISTJ, a sessão virtual proporciona aos membros do órgão colegiado considerável intervalo de tempo para a análise da causa, como o amplo acesso ao processo eletrônico, não havendo falar em prejuízo às partes, que estão autorizadas a apresentar memoriais chamando atenção para os pontos que entendam relevantes." (grifos nossos) Diante do exposto, indefiro o pedido do Evento 38 e mantenho o presente processo na pauta da sessão virtual de 25/08/2025.
Intime-se. -
25/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2025 05:08
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
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23/08/2025 05:08
Despacho
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19/08/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB12
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19/08/2025 16:27
Juntada de Certidão
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19/08/2025 15:55
Juntada de Petição
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13/08/2025 12:45
Juntada de Certidão
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/08/2025<br>Período da sessão: <b>25/08/2025 00:00 a 29/08/2025 13:00</b>
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13/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 25 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 29 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5011445-92.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 235) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO AGRAVANTE: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA PROCURADOR(A): JOAO PAULO FANUCCHI DE ALMEIDA MELO AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
12/08/2025 16:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/08/2025
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12/08/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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12/08/2025 16:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/08/2025 00:00 a 29/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 235
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08/08/2025 11:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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21/03/2025 19:20
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB12
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21/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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22/02/2025 17:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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22/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/02/2025 09:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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22/01/2025 18:35
Juntada de Petição
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22/01/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/01/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/01/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 15:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
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21/01/2025 15:39
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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10/10/2024 11:52
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
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10/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/09/2024 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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02/09/2024 11:47
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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02/09/2024 11:46
Juntada de Petição
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2024 11:49
Juntada de Petição
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26/08/2024 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 13:58
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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22/08/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2024 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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20/08/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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19/08/2024 13:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
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19/08/2024 13:57
Não Concedida a Medida Liminar
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15/08/2024 21:08
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 62 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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