TRF2 - 5001899-05.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 21:53
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001899-05.2025.4.02.5003/ES REQUERENTE: NELSON ROMAO JUNIORADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) ATO ORDINATÓRIO Considerando-se o trânsito em julgado da sentença e/ou acórdão proferido(a) e em cumprimento à Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, e em seguimento à execução invertida, intime-se o(a) réu(ré) para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de cumprimento da obrigação e/ou planilha de cálculo das parcelas retroativas devidas à parte autora.
Tratando-se de crédito não tributário a ser pago mediante requisição de pequeno valor ou precatório, a planilha de cálculos deverá vir aos autos adequada à nova redação do art. 7º e parágrafos da Resolução CJF 822/2023 (Resolução 945/2025).
Fica também intimada a parte autora de que eventual pedido de destaque de honorários contratuais só será atendido caso o respectivo contrato já se encontre juntado aos autos no momento do cadastro do requisitório, que é feito pela secretaria incontinenti à apresentação dos cálculos (CNJ – Resolução 822/2023). -
28/08/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 11:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/08/2025 11:44
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2025
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28/08/2025 11:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2025 09:55
Juntada de Petição
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28/08/2025 08:15
Juntada de Petição
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28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001899-05.2025.4.02.5003/ESAUTOR: NELSON ROMAO JUNIORADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e extingo o processo com julgamento de mérito, na forma do art.487, I do CPC para: 1) declarar a não incidência de imposto de renda sobre os valores recebidos a título de HRA (Adicional de hora de repouso e alimentação); 2) Condenar a União a ressarcir os valores indevidamente retidos pela empregadora e repassados ao Fisco, calculados na forma da fndamentação, corrigidos somente pela taxa SELIC que já engloba juros e correção monetária, observada a prescrição quinquenal, conforme apurado em liquidação de sentença. -
26/08/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 17:20
Julgado procedente o pedido
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24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001899-05.2025.4.02.5003/ES AUTOR: NELSON ROMAO JUNIORADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Em que pese a informação automaticamente prestada pelo sistema processual, verifico que inexiste no caso dos autos hipótese de prevenção, tendo em vista que os pedidos formulados nesta e naquela ação anteriormente proposta (processo nº 5004541-19.2023.4.02.5003) são distintos (nesta ação a parte autora requer o ressarcimento de valores relativos a incidência indevida do imposto de renda e declarar a isenção sobre a rubrica “ADICIONAL DE INTERVALO”, enquanto que, naquela ação, pleiteou o ressarcimento de valores relativos a incidência indevida do imposto de renda e declarar a isenção sobre as rubricas “DOBRA”, “DOBRA AIRLOCK” e “DIAS EM CURSOS”).
Registre-se no sistema.
Após, dê-se andamento à ação conforme as determinações abaixo descritas.
Determino desde já a citação e intimação da UNIÃO para apresentação de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, ciente de que deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide (art. 11 da Lei nº 10.259/01), inclusive demonstrativo de cálculos, se for o caso.
Poderá a parte demandada, no prazo para apresentação de resposta, manifestar seu interesse na apresentação de proposta de acordo, hipótese em que o prazo para contestar será interrompido e a secretaria deverá promover a conciliação via CESCON ou por intermédio de audiência virtual.
Recusando a parte autora a proposta de acordo formulada, o prazo para contestar será integralmente devolvido, com reinício a partir da data da conciliação frustrada.
Fica a parte demandada expressamente advertida de que, caso não apresente proposta de acordo (muito embora tenha informado, anteriormente, a existência de proposta a ser apresentada), o termo inicial do prazo para contestar será computado desde a citação já efetivada nos autos.
Diligencie-se. -
23/05/2025 11:42
Juntada de Petição
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22/05/2025 22:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 22:52
Determinada a citação
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19/05/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 19:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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